Na segunda-feira 21, a prefeitura publicou no Diário Oficial do município, um decreto (nº 4.748), prorrogando até o dia 09 de outubro, o estado de quarentena no território ibitinguense. O documento dispõe sobre as medidas de modulações relativas à prevenção de contágio ao COVID-19, em Ibitinga, de acordo com os termos do Plano São Paulo, instituído pelo decreto do Governado do Estado.
Antes, o estado de quarentena estava valendo até este dia 21, porém, as medidas foram prorrogadas.
As medidas de distanciamento e de higiene continuam sendo observadas; inclusive em atividades comerciais e religiosas.
Proibições
As atividades antes proibidas, como a Feirinha do Artesanato no Centro da cidade, cinemas, casas de eventos, clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas em condomínios e atividades dedicadas a realizações de festas, eventos e recepções, continuam suspensas.