No sábado 10, a prefeitura publicou no Diário Oficial do município, um decreto (nº 4. 764), prorrogando até o dia 16 de novembro, o estado de quarentena no território ibitinguense. O documento dispõe sobre as medidas de modulações relativas à prevenção de contágio ao COVID-19, em Ibitinga, de acordo com os termos do Plano São Paulo, instituído pelo decreto do Governado do Estado.
Antes, o estado de quarentena estava valendo até este dia 09 de outubro, porém, as medidas de distanciamento e isolamento social foram prorrogadas.
As medidas de distanciamento e de higiene continuam sendo observadas; inclusive em atividades comerciais e religiosas.
Proibições
As atividades antes proibidas, como a Feirinha do Artesanato no Centro da cidade, casas de eventos, salões de festas, piscinas em condomínios, atividades dedicadas a realizações de festas, eventos e recepções, continuam suspensas.
Podem voltar a funcionar
Cinemas podem voltar a funcionar, respeitando as observações de restringir 30% do total da capacidade de lotação máxima, além de proibição de consumo de alimentos e bebidas no local, e também manter o uso obrigatório de máscaras em funcionários e clientes.
A entrada de veículos de transporte coletivo (ônibus e vans) poderão, a partir de agora, a ter entrada na cidade de Ibitinga, em volume reduzido, e passível de fiscalização da Guarda Civil, na entrada do município. Aos sábados e domingos, serão permitidos 25 (vinte e cinco) veículos de transporte coletivo, por dia. De segunda a sexta-feira, só dez (10) veículos poderão adentrar na cidade. Guias e empreendedores de visitas turísticas de ônibus e vans, devem agendar a entrada, via telefone (16) 3352-700, ou 99616-8629.