Ibitinga, Terça, 26 de Novembro de 2024
Apesar de ilegal, queima da cana continua sendo feita durante o dia

   Apesar do clima quente e seco dos últimos dias, que favorece a ocorrência de incêndios, anteontem de manhã, o Jornal da Cidade flagrou a queima da palha da cana-de-açúcar num canavial às margens da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), em Pederneiras. A fumaça, que podia ser vista de longe, fez a manhã virar noite e assustou quem passava pelo local.

   Além do risco de propagação do fogo, a ocorrência representa um ato de desrespeito à legislação ambiental. De acordo com a Resolução nº 22 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), entre 1 de junho e 30 de novembro, a queima da palha da cana-de-açúcar está proibida em todo o Estado no período das 6h às 20h, quando a umidade do ar é, em geral, mais baixa.

   Além disso, o documento também prevê a proibição da queima, em qualquer horário do dia, quando a umidade relativa do ar em determinada região for inferior a 20%. Anteontem, não foi possível consultar o índice de umidade do ar na região porque o sensor de umidade do Instituto de Pesquisas Meteorológicas (IPMet) de Bauru estava com problemas.

   O Corpo de Bombeiros informou que não atende ocorrências envolvendo fogo em canavial. Nesses casos, segundo a corporação, a responsabilidade é da usina responsável pela queimada. Se as chamas se propagarem para uma área de mata, a unidade poderá ser acionada. Em média, o Corpo de Bombeiros em Jaú e Pederneiras recebe por dia entre três a quatro chamadas de incêndio.

  A restrição da queima da palha da cana em determinados horários, de acordo com a SMA, visa proteger o meio ambiente e evitar riscos à saúde da população. Contudo, diariamente, muitas usinas desrespeitam o horário estabelecido por lei e fazem a chamada “queimada controlada” nos canaviais.

   No dia 4 de agosto, após denúncia, a reportagem constatou a queima da palha da cana-de-açúcar em uma propriedade rural às margens da rodovia Marechal Rondon (SP-300), na altura do quilômetro 375, em Avaí.

   Segundo o denunciante, que também fez contatos com a Polícia Ambiental e a unidade de Bauru da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) na ocasião, a área pertencia a um produtor que fornece cana-de-açúcar a uma usina em Jaú.

   Quem for flagrado descumprindo a legislação fica sujeito a multa. As denúncias podem ser feitas à agência da Cetesb em Bauru pelo telefone (14) 3203-2058 ou por meio do Disque Meio Ambiente, que é o 0800 113560.

Fonte: JC Bauru

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