No último dia 17, a prefeitura publicou no Diário Oficial do município, um decreto (nº 4. 785), prorrogando até o dia 16 de dezembro, o estado de quarentena no território ibitinguense.
O documento dispõe sobre as medidas de modulações relativas à prevenção de contágio ao COVID-19, em Ibitinga, de acordo com os termos do Plano São Paulo, instituído pelo decreto do Governador do Estado. O estado de quarentena no estado também foi prorrogado até 16 de dezembro.
Antes, o estado de quarentena estava valendo até este dia 09 de outubro, depois até 16 de novembro, e agora, até 16 de dezembro. As medidas de distanciamento e isolamento social, e de higiene continuam sendo observadas; inclusive em atividades comerciais e religiosas.
A Feirinha do Centro, já restabelecida depois de 07 meses de paralisação, além cinemas, academias, entre outras atividades que já haviam sendo permitidas o retorno do funcionamento, também foram observadas no decreto, com as determinações e regras para o funcionamento. Serviços considerados essenciais, como também as atividades voltadas para a saúde, também foram descritas no decreto.