Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Ibitinga: Publicada lei que prevê multa para quem maltrata animais
Privação de alimento, tortura e confinamento inadequado, entre outras coisas, são infrações; multa pode chegar a R$ 2.346,00
Ibitinga: Publicada lei que prevê multa para quem maltrata animais

    Um projeto de lei, de autoria do vereador Richard Porto de Rosa (PSDB), que prevê a aplicação de multa para quem praticar maus-tratos aos animais, foi sancionado na última terça-feira 01, pela prefeita Cristina Arantes, no Diário Oficial de Ibitinga.

  Pessoas físicas ou jurídicas que promoverem maus-tratos em animais, de forma voluntária e intencional, decorrente de ação de imprudência ou imperícia, contra a saúde dos animais, poderão receber a notificação e multa de no mínimo 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município) e no máximo 100 UFMs. Cada UFM em 2020 está cotado em R$ 23,46. O não pagamento da multa poderá incluir o débito na dívida ativa do município.

   Privação de alimento, confinamento inadequado, abuso ao trabalho, tortura, entre outras mazelas, estão classificadas como passível de multa. Ainda, a lei, entende-se como os animais, os caninos, felinos, aves, pombos, caprinos, ovinos, bovinos, suínos, muares, animais domesticados, de fauna nativa, de fauna exótica, animais de circo, migratórios, primatas, anfíbios, répteis, entre outros.

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546