Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Prazo do Cadastro Ambiental Rural termina dia 31/12/20
O produtor tem até 31/12 para aderir ao Cadastro Ambiental Rural e garantir os benefícios previstos no Código Florestal
Prazo do Cadastro Ambiental Rural termina dia 31/12/20
Foto: Ilustração / Internet

  O produtor rural tem até o dia 31 de dezembro para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal.

   O estado de São Paulo possui legislação específica que trata do Programa de Regularização Ambiental, Lei n.° 15.684/2015, bem como de sua regulamentação efetivada pelos Decretos n.º 64.842, de 05.03.2020 - que Regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo - e 65.182, de 16.09.2020 - que tem por objetivo de promover a regularização da reserva legal dos imóveis rurais no Estado.

   Apesar de inexistir uma data obrigatória para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), caso o produtor não faça sua inscrição até o dia 31 de dezembro de 2020, ele não poderá aderir ao PRA por meio do sistema eletrônico administrado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

   Portanto, é requisito obrigatório o imóvel estar inscrito previamente no CAR, para poder obter uma série de benefícios do PRA, para situações anteriores a 22 de julho de 2008, bem como o acesso ao crédito agrícola.

   A Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo editou a Resolução nº 73, publicada no DOE de 15 de dezembro de 2020, estabelecendo o prazo de 02 de janeiro de 2021 como data inicial para inscrição no PRA e 31 de dezembro de 2022 como data de encerramento.

   O produtor rural que se cadastrar no CAR terá até dois anos para implantar o PRA e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.

   No momento, a FAESP participa das discussões com as Secretarias de Estado da Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente (SAA/SIMA) com a finalidade de elaborar um manual técnico e operacional que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

   As informações disponibilizadas no CAR mostram que o setor agropecuário contribuiu para a preservação de 200 milhões de hectares de vegetação nativa, com 13 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 108 milhões de hectares em Reservas Legais com remanescentes de vegetação nativa.

   Neste ano, 550 milhões de hectares foram cadastrados no sistema.

Fonte: FAESP

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546