Estabelecimentos comerciais de varejo, supermercados, agências bancárias, hotel e farmácias, entre outros, são estabelecimentos obrigados por lei a disponibilizarem álcool em gel para seus clientes e funcionários. A lei, proposta pelo vereador Tiago Piotto da Silva, foi aprovada e sancionada pela prefeita Cristina Arantes no último dia 14, no Diário Oficial do município.
Antes, o que era uma recomendação prevista nas ações de combate e prevenção do Coronavírus (COVID-19), agora é uma lei, que prevê a obrigatoriedade uma unidade de frasco de álcool em gel para cada 100 metros quadrados de cada estabelecimento comercial de Ibitinga.
Além de supermercados hipermercados e afins, foram incluídos na lista de estabelecimentos obrigatórios, escolas, faculdades, igrejas, templos religiosos, clínicas médicas, farmácias, bares, restaurantes, hotéis, pousadas, casas lotéricas, bancos e centros comerciais. Os estabelecimentos ainda são obrigados a fixarem placas com o referido aviso da necessidade do item.
O descumprimento da lei, ainda prevê uma notificação de ciência de 5 dias úteis, que depois de verificada novamente, pode render multa de uma (01) Unidade Fiscal de Município por cada equipamento não disponibilizado. Em 2020, cada UFM foi fixada em R$ 23,46.