No último dia 04, a prefeitura de Ibitinga sancionou um decreto, que autoriza e regulamenta as atividades religiosas presenciais em Ibitinga. A capacidade de lotação máxima permitida varia, dependendo da fase que a região se encontrar, no Plano São Paulo do Governo Estadual, podendo ser 15%, 30%, 40% ou 60% da capacidade máxima dos estabelecimentos religiosos.
Os fiéis ainda terão a temperatura aferida, na entrada dos templos, e só poderão adentrar, com temperatura até 37,5ºC. O uso de máscara e álcool também é obrigatório.
Ainda está suspensa, qualquer tradição de ritual religioso que possa envolver abraços, aperto de mão e contato físico. O distanciamento de no mínimo dois metros entre os fiéis, também é obrigatório.