Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Decreto regulamenta atividades presenciais em Templos e Igrejas
Distanciamento entre fiéis, máscara, álcool e limitação máxima dos estabelecimentos, são algumas das diretrizes
Decreto regulamenta atividades presenciais em Templos e Igrejas

  No último dia 04, a prefeitura de Ibitinga sancionou um decreto, que autoriza e regulamenta as atividades religiosas presenciais em Ibitinga. A capacidade de lotação máxima permitida varia, dependendo da fase que a região se encontrar, no Plano São Paulo do Governo Estadual, podendo ser 15%, 30%, 40% ou 60% da capacidade máxima dos estabelecimentos religiosos.

  Os fiéis ainda terão a temperatura aferida, na entrada dos templos, e só poderão adentrar, com temperatura até 37,5ºC. O uso de máscara e álcool também é obrigatório.

Ainda está suspensa, qualquer tradição de ritual religioso que possa envolver abraços, aperto de mão e contato físico. O distanciamento de no mínimo dois metros entre os fiéis, também é obrigatório.

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