O governo de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (11) a fase emergencial, que prevê regras mais rígidas de funcionamento da fase vermelha da quarentena. As medidas passam a valer a partir de 15 de março e devem permanecer até o dia 30.
A gestão de João Doria (PSDB) suspendeu a liberação para realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, além de todos os eventos esportivos, como jogos de futebol, e instituiu o toque de recolher das 20h às 5h.
Foi ainda determinado o teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais, e vetada a retirada presencial de mercadorias em lojas ou restaurantes. Apenas serviços de delivery poderão operar.
Na rede escolar estadual, recessos de abril e outubro serão antecipados e escolas ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Instituições particulares poderão operar com 35% da capacide.
Foi Instituido um telefone estadual de denúncias contra aglomerações (0800-771-3541).
Recordes
São Paulo teve nesta quarta (10) a maior média móvel de mortes de toda a pandemia. O índice superou o recorde de agosto de 2020, quando o índice chegou a 289 mortes diárias, pelo terceiro dia seguido. O pico é 47% maior do que observado na primeira onda.
A média móvel, que leva em consideração os registros dos últimos sete dias e minimiza as diferenças das notificações, foi de 312 óbitos por dia nesta quarta.
Foi a primeira vez que o índice supera 300 mortes. O número representa um aumento de 34% em relação ao verificado há 14 dias, o que, segundo os especialistas, indica tendência de alta.
O estado registrou também 517 novas mortes por Covid-19 nas últimas 24h, além de 16.058 novos casos confirmados da doença.
A taxa de ocupação de UTIs do estado de São Paulo também alcançou seu maior índice histórico, com 82% dos leitos ocupados.
O que pode funcionar na fase vermelha:
-Escolas privadas, com 35% da capacidade
-Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
-Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres
-Delivery e drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega
-Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
-Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
-Serviços de segurança pública e privada
-Construção civil e indústria
-Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
-Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.