O ex-prefeito Florisvaldo Antônio Fiorentino (PSDB) foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, em 2ª Instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do processo, Dr. Marcos Pimentel Tamassia, julgou parcial a apelação de Florisvaldo e negou o pedido de indenização por danos morais coletivos, para os outros dois réus, que são ir-mãos, no processo. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
O processo teve o resultado disponibilizado para consulta pública no último dia 15, deste mês.
Entenda o Caso
O Ministério Público protocolizou a Ação Civil Pública – Violação aos Princípios Administrativos, em abril de 2017, e se fez necessária para apurar denúncia que o ex-prefeito tinha prometido dois cargos de comissão, durante a campanha eleitoral de 2012. Um áudio, narrando uma suposta conversa entre os acusados, tratando sobre o assunto alvo de discussão no processo, foi juntado nos autos. O promotor Dr. Silvio Brandini Barbagalo, assinou a petição.
No dia 27 de agosto de 2019, o Juiz da 2º Vara Cível de Ibitinga, Dr. Glariston Resende, determinou, em sentença a suspensão dos direitos políticos por 03 anos. A decisão ainda determinou, naquela ocasião, o valor da ação em R$ 200 mil reais.
Na decisão, o Juiz determinou que o ex-prefeito e outros dois acusados de uso irregular do cargo de comissão, estariam proibidos se contratar ou receber benefícios do Poder Público por 03 anos, e devem pagar multa no valor de 10 vezes a última remuneração de cargo público; além de um pagamento, por danos morais, igual a 12 vezes os valores recebidos pelos outros dois homens, arrolados na ação, no cargo comissionado.
Na decisão, o juiz relata que na gravação, o ex-prefeito é cobrado no importe de R$ 700,00 mensais, em razão da exoneração dos acusados. Ainda o juiz narra na decisão judicial, que os cargos foram usados para interesse pessoal e não da coletividade.