Ibitinga, Sábado, 20 de Abril de 2024
Sindicato Rural alerta sobre o uso de agrotóxico
O curso de “Agrotóxicos – Uso correto e seguro – NR-31.8” será ministrado nos dias 29/04, 30/04 e 01/05 no Sindicato Rural
Sindicato Rural alerta sobre o uso de agrotóxico

   O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu presidente, Sérgio Quinelato juntamente com sua diretoria executiva em parceria com Sistema FAESP-SE-NAR/SP informa que produtores rurais e trabalhadores devem ter cuidado no manuseio de agrotóxicos e seguir as determinações da NR 31.8 que regulamenta sobre o uso correto e seguro dessas químicas durante o processo produtivo em lavouras.

   O uso de agrotóxicos na agricultura é recorrente não só no Brasil, como no mundo todo. O problema é que na maioria das vezes, esses produtos são utilizados de forma incorreta na intenção de evitar algum tipo de praga em uma plantação, gerando riscos à saúde das pessoas. Vale ressaltar que os riscos do uso inadequado podem ocasionar problemas em curto, médio e longo prazo, a depender da substância utilizada e do tempo de exposição ao produto. Pesquisas apontam que ocorrem mais de 200 mil mortes por ano no mundo em virtude de problemas gerados pelo uso incorreto de substâncias químicas.

  Os sintomas mais frequentes em pacientes intoxicados são: tonturas, cólicas abdominais, náuseas, vômitos, dificuldades respiratórias, tremores, irritações na pele, nariz, garganta e olhos; convulsões, desmaios, coma e até mesmo a morte. As intoxicações crônicas — aquelas causadas pela exposição prolongada ao produto — podem gerar problemas graves, como paralisias, lesões cerebrais e hepáticas, tumores, alterações comportamentais, entre outros. Em mulheres grávidas, podem levar ao aborto e à malformação congênita. Entre os grupos que mais sofrem com os efeitos dessa substância, podemos destacar os trabalhadores rurais que manuseiam frequentemente esse tipo de produto.

    Nesse contexto, o SENAR-SP, todos os anos, disponibiliza treinamentos específicos com abordagens teóricas e práticas, que envolvem desde a aquisição dos produtos, transporte, armazenamento, classificação toxicológica, preparo dos produtos (calda), rotulagem, interpretação da bula do produto, sinalização com período de entrada, período de carência, formas de exposição direta e indireta, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, regulagem, deriva, sinais e sintomas de intoxicação e noções de primeiros socorros entre outros. Todas as informações são passadas para os participantes de forma teórica e prática. 

 Sérgio Quinelato, presidente do Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, garante que a entidade se preocupa com a saúde dos trabalha-dores e produtores, por isso sempre disponibiliza cursos nesse sentido. “A capacitação é necessária para que os interessados possam se prevenir de complicações evitáveis. Em Ibitinga, o curso de “Agrotóxicos – Uso correto e seguro – NR-31.8” será ministrado nos dias 29/04, 30/04 e 01/05 de abril na sede do sindicato rural. É importante salientar que existe a obrigatoriedade deste curso para os trabalhadores no manuseio de agrotóxicos”, finaliza Sérgio. 

  Os interessados em participar dos cursos oferecidos pelo Sindicato Rural através de sua parceria com o Sis-tema FAESP/SENAR-SP, devem procurar a sede do sindicato localizado na rua Antônio G.B. de Paula, 149 – centro ou pelo telefone (16) 3342-24

35 (falar com Rose). Lembrando que todos os cursos são gratuitos, incluindo a alimentação”.

 

Saiba mais

Por Amanda Maiara Marin

Gerente de Departamento Pessoal do SR

 

Responsabilidades do empregador e do trabalhador rural

Dentre várias normas da NR 31, cabe ao empregador rural:

·Garantir aos trabalhadores condições adequadas de trabalho, higiene e conforto, de acordo com cada atividade;

·Avaliar possíveis riscos para a segurança do trabalhador e agir com a finalidade de prevenir e proteger acidentes ou problemas de saúde;

·Promover melhorias no ambiente e condições de trabalho com o objetivo de preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;

·Informar aos trabalhadores os direitos, deveres e obrigações em relação às normas de segurança existentes e obrigatórias;

·Agir corretamente no caso de acidentes e doenças no trabalho;

·Nunca coibir a fiscalização das normas por um representante legal dos trabalhadores.

 

O trabalhador também tem responsabilidades. Verifique:

·Não descumprir as exigências de segurança;

·Praticar suas atividades seguindo às Ordens de Serviço;

·Sempre respeitar e adotar as normas de proteção exigidas pelo empregador, em conformidade com a NR 31;

·Fazer os exames médicos sempre que solicitados;

·Colaborar com a aplicação de regras e normas durante suas atividades diárias.

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