A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) manteve decisão do juiz Pedro Siqueira de Pretto, da 1a Vara Cível de Jaú (47 quilômetros de Bauru), que condenou propriedade agroindustrial e empresa da indústria química a indenizarem, por danos materiais, produtor que teve a safra danificada após pulverização de fungicida na propriedade vizinha. Os prejuízos, revertidos em danos materiais, foram de R$ 62.101,44.
Segundo os autos, o produtor de cana-de-açúcar teve safra intoxicada por glifosato, herbicida usado no controle de pragas, que foi pulverizado por helicóptero na propriedade da empresa corré e se alastrou para a plantação dele.
Segundo o desembargador Milton Carvalho, relator da apelação, a ocorrência de danos à lavoura de cana-de-açúcar do autor, assim como nexo de causalidade entre estes e a pulverização efetuada na propriedade vizinha, foram comprovados pelas fotografias da petição inicial, pareceres elaborados por engenheiro agrônomo e prova oral. "A responsabilidade civil da ré pela reparação dos danos sofridos pelo autor ficou devidamente caracterizada", traz o acórdão.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Jayme Queiroz Lopes e Arantes Theodoro.
Fonte: JCnet