Ibitinga, Sexta, 26 de Abril de 2024
COVID-19: Ibitinga realizará ‘DIA D’ da vacinação no sábado (05)
Gestantes acima de 18 anos, pessoas acima de 59 anos, e portadores de comorbidades com mais de 30 anos, podem aproveitar
COVID-19: Ibitinga realizará ‘DIA D’ da vacinação no sábado (05)

  O município de Ibitinga realiza o 'DIA D' vacinação neste sábado (5) para imunizar centenas de municípes contra o novo coronavírus. As doses estarão disponíveis das 8h às 13h para as pessoas que perderam o dia da segunda dose e também para os grupos prioritários que já podem tomar a primeira dose das vacinas. 

   "Os grupos prioritários são pessoas com comorbidades que já atingiram a idade de 30 anos. Também terá vacina para qualquer pessoa com idade igual ou superior a 59 anos, mesmo que não apresentem comorbidades. Além disso, terá vacina para gestantes (com comorbidades), puérperas (com comorbidades) e beneficiários do BPC Social com idade igual ou superior a 30 anos", detalhou Amanda lambert, coordenadora municipal de imunização.

CRONOGRAMA

Dia 05 de maio | das 8h às 13h
Local: Pavilhão Permanente de Exposições

Público Alvo:

- Pessoas que perderam a data da segunda dose
- Pessoas comórbidas com idade igual ou superior a 30
- Pessoas com idade igual ou superior a 59 anos (mesmo que não apresente comorbidades)
- Beneficiários do BPC Social com idade igual ou superior a 30 anos
- Gestantes e Puérperas com idade igual ou superior a 18 anos (com comorbidades)

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

    De acordo com as regras municipais, as pessoas com comorbidades (doenças crônicas), devem comprovar a doença, PREFERENCIALMENTE, por meio de carta médica. "O SAMS disponibilizou um modelo em todas as unidades de saúde, que pode ser levado ao médico, que já possui a orientação técnica de como proceder em relação ao preenchimento da carta", informou Amanda Lambert, coordenadora da vigilância epidemiológica de Ibitinga.

   Outros documentos que poderão comprovar a situação de comorbidade serão analisados, pois "para cada comorbidade, existe um grau de gravidade preconizado pelo Ministério da Saúde, e as especificações de cada doença são determinantes para o direito à vacina", orientou Roberto Gonella, gestor executivo do SAMS.

Gonella ressalta que a preferência para  uso da carta médica é agilizar o processo de vacinação, bem como evitar possíveis tentativas de enganos ou fraudes no processo de vacinação.

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*REGRAS

Toda pessoa do grupo de comorbidades com direito à vacina deve comprovar sua condição de saúde por meio preferencial de fotocópia de carta médica. Em caso de outros documentos comprobatórios, o SAMS analisará caso a caso.  Beneficiários do BPC Social devem apresentar cópia comprovante do benefício.

As comorbidades permitidas para esta fase foram listadas, como segue a seguir:

 

DOENÇAS CARDIOVASCULARES:

- insuficiência cardíaca;

- cor-pulmonares e hipertensão pulmonar;

- cardiopatia hipertensiva;

- síndromes coronariana;

- valvopatias;

- miocardiopatias e pericardiopatias;

- doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;

- arritmias cardíacas;

- cardiopatias congênitas no adulto;

- próteses vasculares e dispositivos cardíacos implantados.

DOENÇAS CRÔNICAS:

- diabetes mellitus;

- pneumopatias crônicas graves;

- hipertensão arterial resistente;

- hipertensão arterial estágio 3;

- hipertensão arterial 1 e 2 com lesão em órgão alvo;

- doença cerebrovascular;

- doença renal crônica;

- pacientes oncológicos;

- anemia falciforme;

 

Divulgação: Prefeitura de Ibitinga

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