Ibitinga, Sábado, 27 de Abril de 2024
Ibitinga começa vacinação de pessoas com mais de 50 anos
Vacinação começa neste dia 16, em pessoas com pessoas de 58 e 59 anos, e segue até no sábado, para pessoas com 50, 51 e 52
Ibitinga começa vacinação de pessoas com mais de 50 anos

O município de Ibitinga vacinará pessoas acima de 50 anos que estiverem cadastradas no www.vacinaja.sp.gov.br. O cronograma a começa na quarta-feira (16) pelas idades de 58 e 57 anos, e segue “descendo” as faixas etárias até sábado (19), conforme o cronograma abaixo:

Quarta-feira (16): 58 e 57 anos (das 9h às 15h)
Quinta-feira (17): 56 e 55 anos (das 9h às 15h)
Sexta-feira (18): 54 e 53 anos (das 9h às 15h)
Sábado (19): 52, 51 e 50 anos (das 9h às 16h)

PRECISA SE CADASTRAR

Para se vacinar, o SAMS pede para que as pessoas façam o cadastro de seus nomes no site www.vacinaja.sp.gov.br(CLIQUE AQUI). Não é preciso imprimir o comprovante.

“Esse cadastro registra as informações pessoais do vacinante, que ficam à disposição das equipes de saúde de Ibitinga para validar a imunização”, indicou Queila Pavani, diretora do SAMS

LOCAL DA VACINA

Segundo a coordenadora de imunização do município de Ibitinga, Amanda Lambert, a imunização acontece no Pavilhão Permanente de Exposições, onde “a logística de atendimento é feita em amplo espaço organizado”.

“No Pavilhão, as equipes de profissionais da saúde, junto aos voluntários, organizam as filas dentro de um local espaçoso que possibilita, inclusive, a vacinação em drive-thru. Ou seja, as pessoas tomam a vacina sem sair do carro”, detalhou a enfermeira Amanda.

Segundo a coordenadora, o cronograma por faixa etária ao longo dos dias evita aglomerações de pessoas, “ao mesmo tempo que otimiza a segurança sanitária do ambiente”, concluiu.

OUTROS GRUPOS

O SAMS continua, também, a vacinação de outros grupos prioritários que já tiveram suas datas anunciadas: professores, profissionais da saúde, caminhoneiros, idosos, gestantes/puérperas sadias ou pessoas com comorbidades acima de 18 anos.

 

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

De acordo com as regras municipais, as pessoas com comorbidades (doenças crônicas), devem comprovar a doença, PREFERENCIALMENTE, por meio de carta médica. "O SAMS disponibilizou um modelo em todas as unidades de saúde, que pode ser levado ao médico, que já possui a orientação técnica de como proceder em relação ao preenchimento da carta", informou Amanda Lambert, coordenadora da vigilância epidemiológica de Ibitinga.

Outros documentos que poderão comprovar a situação de comorbidade serão analisados, pois "para cada comorbidade, existe um grau de gravidade preconizado pelo Ministério da Saúde, e as especificações de cada doença são determinantes para o direito à vacina", orientou Roberto Gonella, gestor executivo do SAMS.

Gonella ressalta que a preferência para  uso da carta médica é agilizar o processo de vacinação, bem como evitar possíveis tentativas de enganos ou fraudes no processo de vacinação.

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*REGRAS

Toda pessoa do grupo de comorbidades com direito à vacina deve comprovar sua condição de saúde por meio preferencial de fotocópia de carta médica. Em caso de outros documentos comprobatórios, o SAMS analisará caso a caso.  Beneficiários do BPC Social devem apresentar cópia comprovante do benefício.

As comorbidades permitidas para esta fase foram listadas, como segue a seguir:

DOENÇAS CARDIOVASCULARES:

- insuficiência cardíaca;

- cor-pulmonares e hipertensão pulmonar;

- cardiopatia hipertensiva;

- síndromes coronariana;

- valvopatias;

- miocardiopatias e pericardiopatias;

- doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;

- arritmias cardíacas;

- cardiopatias congênitas no adulto;

- próteses vasculares e dispositivos cardíacos implantados.

DOENÇAS CRÔNICAS:

- diabetes mellitus;

- pneumopatias crônicas graves;

- hipertensão arterial resistente;

- hipertensão arterial estágio 3;

- hipertensão arterial 1 e 2 com lesão em órgão alvo;

- doença cerebrovascular;

- doença renal crônica;

- pacientes oncológicos;

- anemia falciforme;

 

Fonte: Prefeitura de Ibitinga

 

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