A Prefeitura da Estancia Turística de Ibitinga, através da lei n.5.223/21 autorizou repasses financeiros às entidades assistenciais do município. Os termos serão conforme planos de trabalhos, de acordo com a Lei Orgânica e nos termos do Autógrafo nº 69/2021, da Câmara Municipal. A celebração dos convênios será no valor total de R$ 150.096,89 (cento e cinquenta mil, noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), com as seguintes entidades:
1 - Associação Filantrópica Casa do Caminho Francisco de Assis de Ibitinga, no valor de R$ 23.442.16 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos);
2 - Associação Filantrópica Espírita de Ibitinga. Valor: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais);
3 - Projeto Criança Feliz - Associação Cristã de Proteção à Infância e Juventude. Valor: R$ 23.074,80 (vinte e três mil, setenta e quatro reais e oitenta centavos);
4 - Centro de Recuperação e Inserção do Adolescente para a Recondução ao Trabalho e a Educação – CRIARTE PROJETO VIDA. Valor: R$ 41.537,93 (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos);
5 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Valor: R$ 10.955,00 (dez mil e novecentos e cinquenta e cinco reais); e,
6 - Serviço de Obras Sociais - Valor: R$ 44.787,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais).
As parcerias a serem firmadas serão cobertas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, depositado sem contas de cada entidade. O repasse será efetuado em parcela única, mediante formalização de Termo de Fomento.
Divulgação: Prefeitura de Ibitinga.