Ibitinga, Sexta, 22 de Novembro de 2024
Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR e CCIR começou dia 16
Sindicato Rural está realizando a entrega do ITR e a emissão do CCIR
Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR e CCIR começou dia 16

  O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu presidente, Sérgio Quinelato juntamente com sua diretoria executiva informa que o prazo para a entrega do “Imposto Territorial Rural – ITR” iniciou-se em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021. Caso o produtor não transmita o DIRT nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. Além disso, a entidade informa que emitirá o CCIR dos produtores rurais. 

  Atualmente, com aproximadamente 700 associados, o Sindicato Rural realiza importantes serviços, entre eles: informações, orientações e esclarecimentos junto aos órgãos federais, estaduais e municipais. A entidade também possui profissionais qualificados que atuam em diversas áreas diversas como: departamento de recursos humanos, setor jurídico, assistência veterinária, entre outros. 

    Para realizar as declarações de ITR e CCIR de 2021 os produtores rurais contaram com a ajuda de funcionários treinados. Em Ibitinga, Nilaine Melife de Oliveira Rossi (representante do sindicato rural), Juliano Benicio de Abreu, Carmo André Felipe de Souza e Stefânia B.R. Gomes (escriturários), Simone dos Santos Alves Gomes (auxiliar de escritório) e Felipe Eduardo Gambarelli (auxiliar de escrituração fiscal). Em Tabatinga, Maria Cristina D. P. Hurtado (gerente de escritório) e Abraão Rosa (escriturário).

    De acordo com informações divulgadas no site https://www.gov.br/receitafederal em 2020 foram entregues dentro do prazo à Receita Federal 5.796.348 declarações em meio eletrônico. Em 2019, o número de documentos entregues no prazo regulamentar foi de 5.795.148. Portanto, a recepção em meio eletrônico, neste ano, foi de 1.200 declarações a mais do que no ano passado, o que representa um acréscimo de, aproximadamente, 0,02%. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

  Nilaine Melife de Oliveira Rossi, representante do Sindicato Rural, ressalta que todos os anos, a entidade, tanto em Ibitinga como em Tabatinga, oferece ao produtor rural respaldo para cumprir responsabilidades burocráticas. “O Sindicato Rural preza por colaborar para que todos os compromissos do produtor rural sejam entregues rigorosamente de acordo com a lei e respeitando os prazos. Nos últimos dois anos (2019-2020) foram entregues mais de 2.500 declarações de ITR. Este ano, a estimativa é que sejam entregues aproximadamente 1.000 declarações. Lembrando que também será emitido o CCIR. É importante que os produtores rurais retirem os documentos para pagamento antes do encerramento do prazo para não pagar multa”, diz Nilaine. 

     O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo previsto pela Constituição Federal (inciso VI do artigo 153), e cobrado anualmente das propriedades rurais. O valor a ser cobrado varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização. Segundo a Agência Senado, quanto maior a quantidade de terra sem utilização (terra nua) em uma propriedade, maior o imposto que deve ser pago por ela. 

     O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

   O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

    Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar à declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

  Vale ressaltar, que os associados do Sindicato Rural de Ibitinga e de Tabatinga devem entrar em contato com a entidade com antecedência para não perder o prazo de entrega dos documentos (ITR e CCIR). Para mais informações, basta entrar em contato com o Sindicato Rural de Ibitinga localizado na rua Antônio G.B. de Paula, 149 - centro, telefone 16 3342-2435 ou na extensão de base em Tabatinga localizado na rua Alfredo Benelli, 644 - centro, telefone (16) 3385-2146.

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