O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu presidente, Sérgio Quinelato juntamente com sua diretoria executiva informa que no último dia 12 de agosto os funcionários da entidade participaram de um treinamento intensivo com a professora e consultora trabalhista com expertise em produtores rurais, Pollyana Tibúrcio. O objetivo do encontro foi esclarecer sobre o cruzamento de dados dos produtores rurais com o e-Social e a importância do planejamento tributário.
De acordo com presidente do Sindicato Rural, Sérgio Quinelato, o treinamento foi de extrema importância para melhoria e atualização dos serviços prestados. “Todo treinamento é fundamental, pois é através da qualificação profissional que o funcionário adquire conhecimentos e habilidades para exercer sua função e acompanhar a evolução da legislação brasileira voltada para o produtor rural. Nós prezamos por respeitar a lei e por isso sempre apoiaremos e investiremos na evolução de funcionários e da própria entidade”, ressalta Sérgio.
Segundo Francisco Carlos Raineri de Camargo (conhecido como Fanco), membro da diretoria executiva do Sindicato Rural, a professora e consultora Pollyana ressaltou assuntos relevantes e fundamentais para qualificar os funcionários segundo as modificações legislativas. “O Sindicato Rural é uma entidade que deve estar sempre atualizado perante a lei para atender as necessidades dos produtores rurais. A profissional que treinou os funcionários abordou assuntos atuais embasada na lei que passou a vigorar há pouco tempo e deixou os funcionários com respaldo suficiente para melhor atender os produtores rurais”, finaliza Fanco.
Para melhor esclarecimento das dúvidas, Pollyana Tibúrcio, fez uma explanação de questionamentos pertinentes aos assuntos que foram abordados durante o treinamento. Confira abaixo o texto.
Produtores Rurais o eSocial seus cruzamentos e a importância do seu planejamento tributário.
Por Pollyana Tibúrcio
Desde 2019, várias foram as mudanças para os Produtores Rurais em relação as suas informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A lei n° 13.606/2018, por exemplo, trouxe a possibilidade do produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, poder optar pelo pagamento da contribuição ao Funrural ou sobre a folha de pagamento. Outras mudanças importantes foram a entrada do eSocial para os produtores pessoa física, também tivemos a substituição do CEI pelo CAEPF e o Livro Caixa Digital. Ou seja, muita coisa mudou e o que quero destacar e detalhar é a entrada do eSocial e informações da Folha de Pagamento para os Produtores Pessoa Física.
O eSocial é um projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que teve por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS, tudo em um só lugar e eliminado diversas obrigações acessórias.
É através desse sistema que os produtores rurais deverão enviar seus cadastros, não só informações sobre a folha de pagamento, como também toda e qualquer comercialização de produção rural. Todas as informações enviadas serão monitoradas e fiscalizadas pelas Entidades Participantes. Com o cruzamento de informações, a fiscalização será mais pontual.
Geralmente os produtores, principalmente os pequenos, pouco fazem contato com as contabilidades, sindicatos, estão acostumados a procurarem as mesmas somente em época necessária como: para realizar Talões de NF, ITR, CCIR, IR, entre outros. E essa é uma realidade que deverá mudar. A interação entre o produtor rural e sindicato, uma vez que todas as informações dos produtores são cruzadas. Também será enviado ao eSocial as informações relativas às retenções de imposto de renda incidente sobre rendimentos do trabalho, bem como a data do efetivo pagamento ao trabalhador.
Vale ressaltar que no mês de janeiro de cada ano é o mês em que o produtor deverá optar sua forma de contribuição previdenciária (folha de pagamento ou pela comercialização da sua produção rural). Essa opção de decisão decorre da Lei n. 13.606/2018, a qual excluiu a obrigatoriedade de apuração e recolhimento para o produtor rural pessoa física e jurídica sobre a receita bruta da produção (“Funrural” – 1,3% da sua comercialização), tornando este regime facultativo, ou seja, desde o ano de 2019, o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, poderia optar pelo pagamento da contribuição ao Funrural, ou, alternativamente, se submeter à contribuição incidente sobre a folha de salários (artigo 22, I e II, da Lei 8.212/91).
E como será esse recolhimento?
De acordo com o disposto no § 13, art. 25, da Lei 8.212/91, e § 7º do art. 25 da Lei 8.870/94, a opção se dará "mediante pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural”. E algo muito importante a enfatizar é a prudência nessa decisão, pois a decisão do produtor rural será irretratável para todo o ano calendário, ou seja, uma vez que você fez a opção, NÃO pode mais alterar e a decisão é pelo CPF do produtor, logo se o mesmo possuir 10 propriedades, sobre todas elas prevalecerá a sua decisão.
Quais os tipos de comercializações deveram ser informados?
Comercialização da produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por produtor rural pessoa física, inclusive por Segurado Especial ou por pessoa física não produtor rural;
Comercialização da produção por produtor rural PF/Seg. Especial – efetuada com pessoa jurídica ou intermediária;
Comercialização da produção isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018;
Comercialização da produção da PF/Seg. Especial para entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA; comercialização da produção no mercado externo.
Sempre quando houver esses tipos de comercialização deverá ser informado o valor comercializado, ou pelo Produtor Pessoa Física ou por seu adquirente, dependendo do tipo de comercialização.
O Produtor Rural Pessoa Física será o responsável quando comercializar:
- No varejo, com um consumidor pessoa física;
- Com outro produtor rural pessoa física;
- Na exportação direta (adquirente domiciliado no exterior);
- E na comercialização isenta quando essa for de responsabilidade do produtor o recolhimento do SENAR.
Nas demais comercializações a obrigação é do adquirente. Vale salientar que independente da escolha do produtor rural (folha ou comercialização) o recolhimento para o SENAR será baseado pela comercialização (faturamento). Contudo, mesmo que seja realizada uma comercialização isenta (boi para cria e engorda, plantio ou reflorestamento, comércio de sementes e mudas) sobre a comercialização será devido o recolhimento do SENAR por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. O valor do recolhimento do SENAR é de 0,2%.
Todas essas informações serão enviadas a DCTFWeb que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos que é sistema onde o produtor rural ou o adquirente fará a confissão e o pagamento das contribuições. O eSocial passa a ser uma lupa fiscalizadora e transparente sobre os fatos jurídicos e econômicos do mundo de trabalho e contribuições, e não mais uma visão meramente arrecadadora e estatística como as declarações. O detalhamento das informações que não vinha sendo informadas e ficava apenas no âmbito interno dos escritórios e sindicatos rurais passa a ser enviado diretamente ao ambiente nacional do eSocial para consumo dos órgãos de fiscalização.