Ibitinga, Sexta, 22 de Novembro de 2024
Produtores ganham mais prazo para parcelamento de dívida do Funrural
Portaria permite que produtores e empresas parcelem dívidas ativas com a União referentes ao Funrural em mais de 60 meses
Produtores ganham mais prazo para parcelamento de dívida do Funrural

  Produtores rurais que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União poderão negociar o pagamento do passivo com possibilidade de parcelamento em até 142 meses, além de receber descontos de até 100% sobre multas e juros. A determinação foi publicada nesta terça- feira, 31, no Diário OKcial da União, por meio de uma portaria de Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) sobre o Programa de Retomada Fiscal. 

  O programa foi lançado em outubro de 2020 como uma forma de cobrar as dívidas ativas com a União e permitir que empresários e empresas pudessem retomar as atividades afetadas pela pandemia de Covid-19. No lançamento, estavam incluídas as dívidas do crédito rural, débitos com o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e com o Acordo de Empréstimo 4.147-BR, que trata de dívidas com o Programa Cédula da Terra. Em março deste ano, ao reabrir o prazo para adesão ao programa, a PGFN incluiu a participação de dívidas relativas ao Fundo de 

  Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de pessoas físicas e ao Imposto Territorial Rural (ITR). 

   Porém, nesta inclusão das dívidas do Funrural a PGFN deKniu que os débitos só poderiam ser parcelados em até 60 meses. Agora, a portaria publicada em março foi editada e abre possibilidade para que as dívidas de Funrural, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, sejam negociadas dentro das condições estabelecidas para transações excepcionais e extraordinárias. A medida vale para dívidas inscritas até 31 de agosto de 2021. 

Negociação de dívidas do Funrural 

   Nas condições de transações excepcionais, estão incluídas as pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) que comprovarem ter sofrido impactos econômicos e Knanceiros por conta da pandemia e tenham dívidas de até R$150 milhões. Nesta modalidade é possível receber descontos de até 100% sobre as multas e juros, desde que esse desconto não seja maior do que 70% do valor da dívida de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Para as demais pessoas jurídicas, os descontos não podem ultrapassar 50% do valor do saldo devedor. 

    Nas transações excepcionais, é preciso pagar uma entrada mínima de 4% do valor total das dívidas – ainda que esta entrada possa ser parcelada em 12 meses. O restante do saldo devedor pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e em até 72 meses para as demais pessoas jurídicas. 

   Já as transações extraordinárias estão disponíveis para todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Não há limite de valor da dívida. Nesta modalidade não está prevista a concessão de descontos. A entrada mínima deve ser de 1% do valor total das dívidas e ela pode ser parcelada em até três meses. O restante do saldo devedor pode ser parcelado em até 142 meses no caso de pessoas físicas, microempresários, empresas de pequeno porte e cooperativas. Demais pessoas jurídicas podem contar com até 81 parcelas mensais.        

   Para a renegociação das dívidas pela modalidade extraordinária, a entrada deverá ser de 2% sobre o valor total das dívidas. 

Como acessar? 

   Os contribuintes interessados em parcelar as dívidas em mais do que 60 vezes tem até o dia 30 de setembro de 2021 para protocolar sua documentação e o pedido de adesão no portal Regularize. Basta acessar o campo “Outros serviços” e em seguida “Transação Funrural”. Depois, o produtor pode acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar requerimento”. 

   Caso necessite de mais informações sobre esta negociação, acesse o site da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional. 

Mais prazo para adesão 

   A recomendação é que os produtores rurais respeitem o prazo estabelecido e solicitem a adesão ao programa até o dia 30 de setembro, mas a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalha nos bastidores para que este prazo se estenda até abril ou maio de 2022. O objetivo é dar mais tempo para que o produtor esteja capitalizado pela comercialização da safra. 

Fonte: Canal Rural

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