Ibitinga, Sexta, 22 de Novembro de 2024
Sindicato Rural explana sobre “Operação Corta-Fogo”
O número de incêndios florestais registrado neste ano supera em 164,48% o quantitativo anotado em igual período de 2020
Sindicato Rural explana sobre “Operação Corta-Fogo”

   O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu presidente, Sérgio Quinelato juntamente com sua diretoria executiva alerta sobre a gravidade dos incêndios. O número de incêndios florestais registrado nos primeiros meses deste ano supera em 164,48% o quantitativo anotado em igual período de 2020. Entre janeiro a maio de 2021, já são 283 queimadas, ante as 107 verificadas no ano passado. Os números são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). 

  Nesse contexto, desde 2010, o estado de São Paulo conta com o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais criado com o objetivo de diminuir os focos de incêndio no estado; reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) oriundas das queimadas; proteger áreas com cobertura vegetal contra incêndios; erradicar a prática irregular do uso do fogo, respeitando o disposto no Decreto Estadual nº 56.571/2010; e fomentar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e florestal.

   A Operação Corta-Fogo é formada por diversos órgãos estaduais. Esse sistema desenvolve uma série de atividades, sendo dividida em fases de acordo com as necessidades e priorizações que cada período exige.

Fases da Operação Corta-Fogo

 -Fase verde (janeiro a março; novembro e dezembro): esta fase é dividida em duas etapas. A primeira etapa, entre os meses de janeiro e março, é dedicada às atividades de planejamento e início das medidas de prevenção e preparação. A outra etapa acontece nos meses de novembro e dezembro. Nesse período do final do ano é realizada uma avaliação da temporada de incêndios e são iniciados os preparativos para o ano seguinte.

-Fase amarela (abril e maio): a fase amarela requer foco nas ações preventivas e de preparação para enfrentar os incêndios florestais. Durante os meses de abril e maio, as atividades de treinamento, capacitação, elaboração e revisão de planos preventivos e de contingência ganham prioridade.

·-Fase vermelha (junho a outubro): entre os meses de junho e outubro é ativada a fase vermelha da Operação. As ações de combate ao fogo e de fiscalização repressiva são priorizadas e as estratégias de comunicação e campanhas preventivas ganham reforço.

Saiba mais com Valdecir Vasconcelos

  Diferente do que muitos pensam, o incêndio florestal não é somente o fogo que atinge uma floresta. Pode ser entendido como a ação do fogo sobre qualquer material combustível, seja ele encontrado em uma pastagem, em uma floresta plantada ou em uma floresta natural ou nativa. Em resumo, é a ação do fogo sobre qualquer tipo de vegetação, seja ela viva ou morta.

  Já a queima controlada é o uso do fogo, de forma planejada, para se atingir um determinado objetivo, como a limpeza de uma pastagem. A queima controlada é, obrigatoriamente, acompanhada de um planejamento prévio. Nesse planejamento, devem ser considerados os aspectos legais, as técnicas de queima, as condições climáticas, a previsão do comportamento do fogo, os equipamentos e as ferramentas apropriadas, além de um levantamento dos vizinhos e áreas próximas à área a ser queimada. Como pode ser visto, a queima controlada, apesar de não ser difícil, não pode ser feita de qualquer forma e sem nenhum tipo de conhecimento.

  Outro ponto importante, é o cultivo de cana-de-açúcar, por exemplo, por ser uma cultura de alto risco de incêndios os produtores rurais devem tomar algumas medidas preventivas para evitar os incêndios, medidas essas descritas na “Planilha Corta-Fogo”, criada pela Portaria CFA 016 em 01 de Setembro de 2017 em cumprimento a Resolução SMA 081 de 18 de Agosto de 2018, assim quando ocorrer um “Incêndio” na propriedade o agente fiscalizador irá utilizar dos 14 critérios da planilha para identificar ou não o nexo causal, assim aplicando a multa ou não, pois antes da criação da planilha corta-fogo, era muito subjetivo quando e como fazer a autuação, agora não, por isso é importante que todos os produtores rurais tenham conhecimentos desses critérios e apliquem em sua propriedade com a finalidade de evitar os “incêndios”.

   Os principais critérios que devem ser observados são os aceiros margeando as áreas de APP, vegetação nativa, reserva legal, estradas municipais, divisas de propriedades e carreadores.

   Em suma, caso ocorra um incêndio, será investigado e aplicado a regulamentação da “planilha corta-fogo”. Dependendo do local, se for um local de pastagem, por exemplo, após análise realizada criteriosamente, o proprietário pode será apenas autuado. No entanto, se atingiu qualquer área especialmente protegida como APP, Reserva Legal ou Vegetação Nativa, além da multa, o responsável pelo local terá que assinar um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) e ainda responderá um processo-crime enquadrado na Lei Federal 9.605/98(Lei de Crimes Ambientais) a qual foi regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08.

  Vale frisar que no ano de 2020 tivemos temperaturas acima dos 42ºC com Umidade Relativa do Ar de 11% (condições de proliferação do fogo). Já em 2021, as três geadas de grandes intensidades que ocorreram no mês de julho com temperaturas negativas queimaram toda a vegetação nativa nas matas e APP. As altas temperaturas e a umidade baixa são os principais responsáveis pela proliferação de fogo, sendo assim, todo cuidado é pouco.

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