Os contribuintes poderão aderir ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), promulgado pela lei nº 5.260, de 27 de outubro de 2021. Os débitos que poderão ser parcelados são aqueles gerados até o dia 31 de dezembro de 2020. O contribuinte pode aderir ao programa de parcelamento da dívida, até o próximo dia 12 de dezembro.
Os débitos inscritos na dívida ativa, em execução judicial, ou não, também poderão ser incluídos no programa REFIS.
Modalidade de pagamento
O programa, segundo a publicação da lei no Diário Oficial, poderá parcelar o valor do débito da dívida e ainda conceder redução do valor da multa e dos juros.
Com entrada de 15% do valor total da dívida, e o restante em até 24 parcelas, a redução de multa e juros é de 90%.
Com entrada de 15% do valor total da dívida, e o restante em até 36 parcelas, a redução de multa e juros é de 60%.
Se a dívida for paga à vista, a redução de juros e multas é de 100%.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser menor que R$ 30,00.