Nesta terça-feira (09), a prefeitura de Ibitinga emitiu um novo decreto (nº 5.361), sobre as medidas de modulação e prevenção de contágio da COVID-19. O estado de quarentena foi prorrogado até o próximo dia 06 de dezembro.
Mudanças
Os estabelecimentos comerciais devem restringir em até 80% do total da capacidade de lotação presencial, e manter a condição de 1 metro de distância entre as pessoas. O uso de gel 70% também é obrigatório.
As normativas de higiene e limpeza e ainda a utilização obrigatória do uso da máscara, continuam para colaboradores e clientes dos estabelecimentos comerciais.
A venda e comercialização de bebidas alcóolicas no município de Ibitinga está proibida entre às 2:00 às 6:00 horas da manhã. O mesmo limite de horário serve para o consumo de bebidas em locais públicos.
Restaurantes e similares
As mesas poderão acomodar no máximo 6 pessoas, sem a permissão de aglutinação de mesas e cadeiras. O limite máximo é de 80% da capacidade de lotação dos estabelecimentos.
Funcionários devem higienizar mesas e cadeiras a cada troca de clientes.
Horário de funcionamento pode ser de 6:00 às 2:00 horas da manhã.
O ambiente deve ser amplamente ventilado.
Ônibus e vans
Até 35 ônibus e vans de turismo de compras podem ingressar na cidade, desde que tenham agendamento prévio, na Secretaria Municipal de Turismo.
Supermercados e quitandas
Supermercados, Hipermercados, Quitandas e centros de abastecimentos de alimentos podem funcionar das 7:00 às 22:00 horas, de segunda à sábado. O limite até às 17:00 horas só será obrigatório para domingos e feriados. Se o feriado cair no sábado, este limite volta a ser às 22:00horas.
Academias
Horário de funcionamento pode ser de 6:00 às 2:00 horas da manhã. Limite máximo da capacidade deve ser de até 80%.
Distância de 1 metro entre pessoas.
Higienização de máquinas e equipamentos deve ser feita antes e depois de cada uso.
Disponibilização de álcool em gel 70% deve ser obrigatória.
Uso da máscara é obrigatório.
Salões de festas e casas de eventos
Ficam permitidas as atividade de casa de eventos, salões de festas e condomínios a atividades dedicadas ao entretenimento, desde que o limite de 80% seja respeitado.
Convidados, colaboradores, participantes e proprietários, devem usar a máscara (obrigatório).
Ainda é obrigatório a apresentação de vacinação contra a COVID-19 de todos os participantes do evento. Caso o contrário, o ingresso ao recinto só será permitido com exibição de teste RTPCR, como no máximo de 48 horas de antecedência.
Atividades religiosas
Só estão permitidas se respeitar o limite de 80% da capacidade total.
Ainda são obrigatórios:
-Limite de um metro entre as pessoas
-Uso de álcool em gel 70%
-Uso obrigatório da máscara
-Manter o distanciamento entre os fiéis.
-Limitar (demarcar) os assentos para manter o distanciamento mínimo entre os fiéis.
Documento
O decreto todo, inclusive outro que determinas as obrigações nas repartições públicas, podem ser visualizado no site da prefeitura de Ibitinga.