No dia 29 de julho de 2021, o Diário Oficial do Estado publicou a Lei 17.389/2021, sancionada pelo Governador João Doria. Esta proibido a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
Ibitinga
Já em Ibitinga, uma outra lei (nº 4.839), de 2019, proíbe a compra de artefatos que produzam mais de 65 decibéis. Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não causem poluição sonora, considerando o limite de 65 decibéis podem ser livremente utilizados; porém inviabilizados pela lei estadual, mais recente. Aqui a multa foi classificada em 500 UFM's (Unidades Fiscais do Município), cerca de R$ 12.260,00, com a cotação do UFM em 2021.