Ibitinga, Quinta, 25 de Abril de 2024
Sindicato Rural explana sobre mudanças no ICMS
As alterações já estão em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2022
Sindicato Rural explana sobre mudanças no ICMS

  O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu presidente, Sérgio Quinelato juntamente com sua diretoria executiva informa que o Governo do Estado de São Paulo decretou mudanças no Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS) em resposta aos pedidos da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP). 

  Os documentos reverteram, em sua maioria, os efeitos do ajuste fiscal realizado em 2020. Ou seja, foram restabelecidos os patamares anteriores de tributação do ICMS para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmen e embriões, amendoim e malte. Além disso, o suco de laranja e o biodiesel também foram reajustados e poderão elevar a competividade dessas cadeias em relação ao cenário tributário vigente anteriormente. 

          Vale ressaltar que as alterações já estão em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2022, uma vez que os decretos estão respaldados na aprovação dos benefícios pela Assembleia Legislativa de São Paulo e na aprovação da Lei Orçamentária Anual (PL 663/21).

            De acordo com o presidente do Sistema FAESP/SENAR-SP, Fábio de Salles Meirelles, ainda restam algumas pendências que a Federação havia mapeado em seus estudos, como: isenção de borracha natural, ovos, vendas de mudas de plantas jovens, queijos (muçarela, prato e Minas) e o crédito outorgado de feijão, mandioca e alho.

A seguir, um resumo das principais mudanças anunciadas pelo governo paulista:

Leite pasteurizado: restabelecida a isenção integral do ICMS para vendas internas do varejo com destino a consumidor final, para além do prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não há mais a restrição de prazo para o benefício.

 

Sêmens e embriões bovinos e outros animais, reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas internas, interestaduais e importação.

 

-  Amendoim: restabelecido o crédito outorgado de 60%, que o adquirente de amendoim em casca ou em grão pode optar, na primeira saída do produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%.

 

-  Biodiesel: concedido um crédito outorgado, a fim de se atingir uma tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de 2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, bem como dada a concessão de diferimento e suspensão do imposto na aquisição de matérias-primas, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021, as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%.

 

-  Malte: a indústria voltará a se creditar do percentual de 6,5% sobre o valor da saída interna do malte, de modo que a carga tributária final da operação será reduzida de 12,9% para 11,5%.

 

-  Suco de laranja e misturas de sucos de frutas: concessão de crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos, promovidas pelo estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do suco havia sido majorado de 12% para 13,3%.

 

-  Carnes: três importantes mudanças foram realizadas para minimizar o aumento da tributação sobre as vendas internas:

 

1)    Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna de 12% do ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de janeiro de 2023. Depois, vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém em 7% e nas vendas do varejo em 12%.

2)    Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de ICMS independente do comprador, ou seja, não haverá diferença de alíquota em função do estabelecimento comprador estar enquadrado no Simples (indústria recolheria 13,3%) ou não estar enquadrado no regime do Simples Nacional (recolheria 7%).

3)    Crédito outorgado da indústria foi corrigido de 5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%.

 

-  Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual nos termos previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97), ou seja, o Estado reviu a majoração que seria aplicada, harmonizando as alíquotas de SP com as demais Unidades da Federação, sobretudo nas operações interestaduais. Entretanto, o aproveitamento de crédito de ICMS de insumos agropecuários permanece como um desafio para o setor, conforme a FAESP.

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