As atividades de lazer, condomínios, piscinas, casas de eventos, entretenimento, salões de festas, casas de eventos ou recepções, estão permitidas; desde que todas as pessoas façam uso de máscaras de proteção facial, tantos funcionários, voluntários ou colaboradores e proprietários, e que estejam em ambientes fechados. Nestes ambientes, ainda, estão permitidos o uso de música ao vivo. Estas, entre outras determinações, estão contidas no novo decreto (nº 5.427), da prefeitura, emitido nesta quinta-feira 10, e que dispõe sobre as medidas em relação a prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19), no município de Ibitinga.
O novo decreto prorrogou a vigência de quarentena, até o próximo dia 08 de abril. O uso da máscara é obrigatório em todos os ambientes fechados.
No caso das atividade comerciais e de prestação de serviço, segundo o decreto, o atendimento presencial é permitido, porém é observado o distanciamento de um metro (01) entre as pessoas, além do uso de máscaras e do álcool em gel (determinação para funcionários e clientes).
Penalidades
Além das penalidades previstas pelo Código Penal (artigos 268 e 330), o decreto exemplifica que é determinado uma penalidade ao infrator, caso haja descumprimento das determinações previstas no decreto, de multa variável de 50 a 300 Unidades Fiscais do Município, o que equivalem variação e R$ 1.349,0 a R$ 8.097,00.