Na sexta-feira-feria 18, a Prefeitura de Ibitinga emitiu um novo decreto (nº 5.433) sobre as medidas de modulação relativas a prevenção de contágio de COVID-19. O documento estende o estado de quarentena em Ibitinga até o dia 18 de abril, e cita o decreto estadual, que dispõe sobre o uso de proteção facial.
Segundo o documento municipal, é facultativo o uso de máscaras em ambiente fechados, porém, em Ibitinga, é obrigatório o uso de máscaras faciais em locais de prestação de serviços da saúde (hospitais, prontos socorros, unidades de saúde), em meios de transporte coletivo (ônibus), em locais de acesso de embarque e desembarque (rodoviárias, pontos de ônibus).
Um outro decreto (nº 5.432), emitido também nesta sexta, determina que repartições públicas deve apenas permitir o acesso de cidadãos usando máscaras faciais.
Comércio
As atividades econômicas e prestação de serviço, podem manter o atendimento ao público, mas com capacidade de 70%, álcool em gel 70%, e ações de limpeza.
Lazer
Fica permitido atividades de lazer, casas de eventos, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas em condomínios, áreas dedicadas à realização de eventos ou recepções; desde que com higienização total do local e dos acentos.
Música ao vivo e pista de danças, também está permitido.