O Governador Rodrigo Garcia assinou no último dia 05, um decreto que autoriza e regulamenta a venda de carne moída fracionada e dispõem sobre as normas de produção e de armazenamento do produto em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.
A proposta foi apresentada pelo Centro de Vigilância Sanitária, com base no Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de garantir mais qualidade, a partir da adoção de critérios padronizados de higiene para a moagem da carne com ou sem a presença do consumidor.
O decreto altera uma antiga legislação de 1.978 e se trata de uma atualização necessária. Com a modernização das técnicas de moagem e de conservação, alguns municípios já permitiam a comercialização de carne de bovino pré-moída, medida que estava gerando conflito no atendimento das normas por parte dos açougues e supermercados paulistas.
Ainda com a autorização da pré-moagem, a nova legislação destaca o direito do consumidor de exigir que a carne seja moída na sua presença.
A propositura regulamenta ainda as normas para a manipulação correta e o armazenamento adequado dos produtos e determina quais insumos podem ou não ser incluídos na moagem da carne bovina. Depois de resfriada, a carne moída deverá ser com prazo de validade máximo de dois dias, incluindo a data da moagem, e todas as atividades de preparo ficam sujeitas à autorização da autoridade sanitária e adequadas aos critérios estabelecidos pelas secretarias estaduais da Saúde e da Agricultura e Abastecimento.