Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Consumo de bebidas: lei é sancionada
Fiscalização começa em 30 dias, após blitze educativas; medida integra programa estadual de combate ao álcool na infância e adolescência

   O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quarta-feira, 19, lei estadual que amplifica a prevenção ao uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. A fiscalização começa em 30 dias.

  Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

  "A lei já passa a ter sua vigência imediata e fica proibido não só a venda. Essa é a grande mudança: proibir também o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos e a responsabilização do proprietário do estabelecimento. Porque o que nós víamos anteriormente é que já tinha uma legislação proibindo, mas não tinha eficiência e havia uma tendência de aumento de consumo de bebida alcoólica", afirmou o governador.

A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.

   Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço - como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros - também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.

   A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.

   A Secretaria fará, nos próximos 30 dias, um intensivo trabalho de orientação dos estabelecimentos paulistas que vendem bebidas alcoólicas, por intermédio de blitze educativas e distribuição de material informativo. A partir de 19 de novembro, cerca de 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e Procon irão fiscalizar o cumprimento da lei por todo o Estado.

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