O Tribunal de Justiça de São Paulo editou, determinou hoje (02), uma Portaria nº 10.134/22, que restabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça, para o público interno e externo em geral. A portaria entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (06), e abrange o uso de máscaras será obrigatório para servidores, juízes, promotores, advogados e cidadãos que circularem por todos as unidades judiciais de São Paulo. A portaria foi assinada pelo Desembargador Dr. Ricardo Mair Anafe, nesta quinta-feira (02).
A medida foi adotada para evitar a disseminação da Covid-19, após o estado registrar aumento de casos nas últimas semanas.
'Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral. Esta portaria entrará em vigor em 6 de junho de 2022", diz o documento.
Veja na íntegra:
PORTARIA Nº 10.134/2022
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor em 6 de junho de 2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 2 de junho de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça