Ibitinga, Sábado, 20 de Abril de 2024
Apimentado
Seção do jornal impresso do Folha de Ibitinga, que relata a Sessão de Vereadores
Seção Apimentado, publicado na edição nº 627, de 06/11/2021.

Sepultura

   Na última Sessão Legislativa, que aconteceu no dia 03 (quarta-feira), devido ao feriado de Dia de Finados, a vereadora Alliny Fernanda Sartori Padalino Rogério (MDB), teve um projeto de lei 'sepultado'. A proposta, que estava em trâmite na Casa de Leis desde o mês de junho, se tratava de tornar pública a lista de pessoas que receberam a vacina contra a COVID-19, no site da Prefeitura Municipal. A proposta foi de preservar os dados médicos, mas informar o nome de quem recebeu a dose por comorbidades.

Toma aqui os seus R$ 30

  Segundo o projeto da vereadora, a justificativa era de ir contra a falta de visibilidade no processo de vacinação, de pessoas com comorbidades. A vereadora ainda citou, na justificativa do projeto, que a cidade de Ibitinga necessitaria de uma lista pública de pessoas vacinadas e com comorbidades, depois que um caso de suspeita de venda de atestados, foi divulgado pela imprensa, onde neste caso, um inquérito policial foi aberto para investigar possíveis vendas de receitas médicas. O valor de cada receita, segundo a imprensa, era de R$ 30,00.

Prioridade

  A investigação foi iniciada a pedido do Ministério Público. Um áudio circulou nas redes sociais, onde relatava, que uma suposta médica, estaria orientando e negociando atestado médico falso,  alegando doenças de comorbidades para pessoas saudáveis, a fim de terem prioridade na vacinação contra COVID-19.  Na época dos fatos aconteceu no Brasil, a maior incidência de casos positivos e de mortes durante toda a pandemia.

Furar a fila de idosos...

   Na época, a Santa Casa de Ibitinga até afastou a médica envolvida nas investigações, depois do clamor público que gerou na cidade. Na imprensa regional, a questão se tratava de pagar para ter um atestado médico que permitia furar a fila de vacinação.

Ilegal

   Nesta semana, qualquer esperança que a publicação da lista dos cidadãos com comorbidades que receberam a vacina contra a COVID-19 em Ibitinga pudesse se tornar pública, por força de lei, morreram. O presidente da comissão que avaliou a questão jurídica da proposta, narrou em sua justificativa, que sobre os aspectos técnicos, tornar pública a lista que pessoas que tomaram a vacina é ilegal e inconstitucional.

Prefeitura

   O IGAN, instituto contratado pela Câmara de Vereadores para assessorar os vereadores em questões de interpretações jurídicas, reforçou que “conclui pela inviabilidade jurídica”. A iniciativa, segundo o parecer, é exclusiva do Poder Executivo, não do Legislativo, como a proposta da vereadora.

Sem sombra de dúvidas 

 “Eu quero aqui, até para contextualizar, para as pessoas que nos acompanham, que pode até parecer um pouco fora de contexto, a gente estar votando este projeto de lei, nesta situação onde no cenário mais grave da pandemia, teve aquela disputa, onde infelizmente tivemos em relação a vacinação”, explicou Alliny. Segundo ela, a proposta surgiu devida a preocupação e também devido a uma questão de transparência. “Foi baseado no princípio da transparência administrativa, e também, o incentivo da publicidade e da participação popular”, justificou Alliny.

Sem comorbidades e com comorbidades

 Em janeiro Alliny já tinha apresentado projeto para publicação da lista de todos os vacinados. Também foi infrutífera, aos olhos do departamento jurídico. Depois, no Brasil, foi dado prioridade para pessoas com comorbidades e doenças crônicas, o que levou a outra preocupação; o jeitinho brasileiro de furar fila.  Depois que ficou determinado que pessoas com doenças crônicas e comorbidades poderia ser vacinadas antes, com prioridade, sem esperar a faixa etária, aí surgiu a proposta da vereadora de divulgar a lista de vacinados com comorbidades. 

Lei

 “A gente não pode driblar a legalidade”, explicou o vereador Murilo Cavalheiro Bueno (PTB), alegando que mesmo que possa existir a venda de atestados médicos para aplicação da vacina de forma irregular, não é possível desrespeitar um parecer da Constituição Estadual, que diz que a competência sobre a questão é do Poder Executivo (no caso, da Prefeitura).

Autoridades

  “É possível nós conjugarmos os dois princípios, seja da publicidade e da transparência, com o de garantias de direitos fundamentais, de privacidade e de identidade, sem que a gente afronte estes princípios”, disse Murilo, sugerindo que a lista possa ser enviada para o Ministério Público e as autoridades que estão fazendo a investigação. “Basta a gente informar estas listas as autoridades competentes”, explicou Murilo.

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

 “Pra se deixar claro, estamos discutindo a Constitucionalidade, e não necessariamente o projeto de lei”, explicou o vereador Marco Fonseca (PTB).

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