Ibitinga, Sexta, 26 de Abril de 2024
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

    A Proclamação da República Brasileira foi um golpe de Estado político-militar, ocorrido em 15 de novembro de 1889, que instaurou a forma republicana presidencialista de governo no Brasil, encerrando a monarquia constitucional monárquica hereditária, por conseguinte, destituindo e deportando o então chefe de estado, o Imperador D. Pedro II e toda a família real. 

   A proclamação ocorreu na Praça da Aclamação (atual Praça da República), na cidade do Rio de Janeiro, então capital do Império do Brasil, quando um grupo de militares do exército brasileiro, liderados pelo marechal Manuel Deodoro da Fonseca, destituiu o imperador e assumiu o poder no país, instituindo um governo provisório republicano, que se tornaria a Primeira República Brasileira.

  A república não aparece do nada. O Império vinha de longa data, causando desagrado a muitos setores importantes da sociedade de então: crise econômica, questão religiosa, abolição, questão militar e até mesmo como seria a sucessão de D. Pedro II, a primeira na ordem era a Princesa Isabel (Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bourbon-Duas Sicílias e Bragança),  era chamada de a “Redentora”, casada com um estrangeiro, francês, Luís Filipe Maria Fernando Gastão, Conde d’Eu (o título de Conde D’Eu deriva da cidade francesa “Eu”, situada no Departamento de Sena Marítimo, na região da Normandia).

   O movimento de 1889 foi o ponto final de vários outros movimentos que tentaram impor a república, embora tenha sido o único efetivamente bem-sucedido, e, segundo algumas versões, teria contado com apoio tanto das elites nacionais e regionais quanto da população de um modo geral: O primeiro foi em 1789, a conspiração denominada Inconfidência Mineira não buscava apenas a independência, mas também a proclamação de uma república na Capitania de Minas Gerais, seguida de uma série de reformas políticas, econômicas e sociais; em 1817, através da Revolução Pernambucana — único movimento separatista do período colonial que ultrapassou a fase conspiratória e atingiu o processo revolucionário de tomada do poder — Pernambuco teve governo provisório por 75 dias; Em 1824, Pernambuco e outras províncias do Nordeste brasileiro (territórios que pertenceram outrora à província pernambucana) criaram o movimento independentista conhecido como Confederação do Equador, igualmente republicano, considerado a principal reação contra a tendência absolutista e a política centralizadora do governo de D. Pedro I; Em 1839, na esteira da Revolução Farroupilha, proclamaram-se a República Rio-Grandense e a República Juliana, respectivamente no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.

   Uma das questões mais interessantes do desagrado com o Império é a “Questão Religiosa”. A Constituição de 1824 que fora outorgada, o Estado adotava o catolicismo apostólico romano como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado. Desde o período colonial, a Igreja Católica, enquanto instituição encontrava-se submetida ao estado. Isso se manteve após a independência e significava, entre outras coisas, que nenhuma ordem do papa poderia vigorar no Brasil sem que fosse previamente aprovada pelo imperador (Beneplácito Régio). Ocorre que, em 1872, Vital Maria Gonçalves de Oliveira e Antônio de Macedo Costa, bispos de Olinda e Belém do Pará respectivamente, resolveram seguir, por conta própria, as ordens do Papa Pio IX, que excluíam, da igreja, os Maçons. Como membros de alta influência no Brasil monárquico eram Maçons (alguns livros também citam o próprio dom Pedro II como maçom), a bula não foi ratificada.

   Os bispos se recusaram a obedecer ao Imperador, sendo presos. Em 1875, graças à intervenção do Maçom Duque de Caxias, os bispos receberam o perdão imperial e foram colocados em liberdade. Contudo, no episódio, a imagem do império desgastou-se junto à Igreja Católica. E este foi um fator agravante na crise da monarquia, pois o apoio da Igreja Católica à monarquia sempre foi essencial à subsistência da mesma. Essa questão religiosa, entre a Santa Sé e o Brasil, foi resolvida em 13 de novembro de 2008, em razão de acordo firmado; acordo esse que foi aprovado pelo Congresso Nacional em 07 de outubro de 2009, com o Decreto Legislativo nº 968, que entrou em vigor, com força de lei em 11 de fevereiro de 2010.

   Conforme artigo do Cardeal Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo P. Scherer, no Estadão de 10/11/2018, pág. A2, “Antes de Proclamação da República, as relações entre o Estado e Igreja eram regulados pelo denominado Padroado, uma espécie de tratado que vigorou durante o período colonial e também durante o Império, mas foi abolido com o advento da República. Desde então deixou de existir um instrumento oficial que mostrasse com clareza qual é o estatuto jurídico, no Brasil, desta instituição chamada Igreja Católica Apostólica Romana.”. Os embaixadores da Santa Sé são denominados Núncios Apostólicos.

   Interessante notar que as Constituições posteriores à de 1824, são laicas. Mas o Cardeal é enfático ao dizer que “A celebração de acordos da Igreja Católica com diferentes países não fere o princípio da laicidade do Estado e do ordenamento jurídico democrático pluralista de um país. Ao contrário, quando um pacto internacional entre um Estado e a Igreja Católica é firmado, está implícito o reconhecimento, sem ambiguidade, da verdadeira laicidade  do Estado e se explicita em termos práticos a efetivação do seu significado. No caso não se trata de garantir privilégios para a Igreja Católica, mas de assegurar a liberdade religiosa e de conferir clareza e solidez jurídica às relações da Igreja e das instituições que a representam...”. 

   Para não falar que deixei a República, fica um retalho da história. Iria acrescer a data de 19 de novembro, Dia do Símbolo Maior da Pátria – A Bandeira Nacional. Salve Símbolo Augusto.... O espaço para o Pavilhão é pequeno, diante de sua grandeza.

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