Ibitinga, Terça, 23 de Abril de 2024
MEIO AMBIENTE – DIREITO FUNDAMENTAL

“Paro à beira de mim e me debruço... 

 Abismo... E nesse abismo o Universo. 

 Com seu tempo e seu espaço, é um astro, e nesse 

Alguns há, outros universos, outras  

Formas do Ser com outros tempos, espaços [...]”  

Fernando Pessoa (Mistério do Mundo)

Nas palavras do professor Marcelo Novelino (Direito Constitucional, São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed., 362/364):

“Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações.

Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo”.

Essa coexistência de direitos, de gerações dos direitos fundamentais, gostaria de me ater, um pouco, sobre os direitos fundamentais de terceira geração, mais especificamente ao meio ambiente, que deve – sem dúvida – encontrar o ponto de equilíbrio com o desenvolvimento ou progresso (também de terceira geração).

Logo que a família Imperial vem para o Brasil, fugindo das garras de Napoleão Bonaparte, em 28 de novembro de 1807, chegando em nosso solo em 22 de janeiro de 1808, começou a acelerar a questão ambiental, em prol do desenvolvimento e do progresso. Desde que Cabral aqui aportou, com certeza, nossas riquezas começaram a ser exploradas e usurpadas pela Coroa Portuguesa. Muitas das nossas riquezas foram enviadas para o Império (a corrupção já aparece, os tributos são altíssimos – parece coisa recente).

A Rainha estava viva, como sabem, mas, o Império era gerido pelo Príncipe Regente, D. João VI. 

José Bonifácio de Andrada e Silva, tido como o “Patriarca da Independência”, viveu na Europa, de 1783 e, retornou ao Brasil, em 1800, segundo Mary Del Priore, na sua obra “As Vidas de José Bonifácio” – GMT Editores - 2019. Relata a autora que “outros alunos de Coimbra, que haviam retornado antes dele, criticavam a degradação do solo, o desmatamento, a caça indiscriminada e a falta de acesso à tecnologia, enfim, todos seguiam o cardápio elaborado por estudiosos europeus que tinham tratado do problema.” Parece frase de hoje. 

Começa a ser perceptível a questão ambiental, desde então e, nos dias de hoje, parece que cada um de nós, nada aprendeu e nem apreendeu. Tampouco o Poder Público, em todas as esferas de Governo. O Federal, ao que parece – gostaria de tocar fogo em tudo e, pronto (aliás lascar gasolina em fogueira e com esse governo mesmo – certo ou errado). O Poder Público, não consegue, por todas as formas, lograr essa conquista dos direitos fundamentais de terceira geração, relacionadas ao meio ambiente: Poluição sonora, lixo, coleta, tratamento de esgoto, reflorestamento, impermeabilização do solo, poluição visual, patrimônio cultural (material e imaterial).

Parafraseando Fernando Pessoa, citado acima: Paro à beira de mim e me debruço... Abismo ... Devemos continuar a ter esperança, para as gerações futuras.

Área de Proteção Ambiental (APA) Ibitinga foi criada pela Lei Estadual n° 5.536, de 20 de janeiro de 1987 – Governo Franco Montoro, declarando como Área de Proteção Ambiental a área urbana e rural do município, tornando necessária uma ocupação mais racional e planejada do espaço, de modo a causar o mínimo impacto ao meio ambiente,com objetivo o de proteger as várzeas formadas pelos rios Jacaré-Pepira e Jacaré-Guaçu, abrangendo uma área de 64.900 ha. Nessas áreas alagadas, denominadas pela população local como ‘Pantaninho’ (várzea do Rio Jacaré-Pepira) e ‘Varjão’ (várzea do rio Jacaré-Guaçu), ocorrem importantes remanescentes de vegetação em estágio avançado de regeneração e a fauna a ela associada, como: tamanduá-mirim, veado campeiro, lobo guará, onça parda, além de diversas espécies de aves e peixes, algumas delas ameaçadas de extinção, completando no último dia 20 de janeiro, 32 anos, com programação apoiada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, FAIBI e várias empresas parceiras, tendo como público alvo a população em geral, alunos do Projeto Crescer, Produtores Rurais. 

Há um complexo arcabouço jurídico envolvendo o meio ambiente, o que torna infernal a vida do empreendedor, em qualquer área, isso é induvidoso. Isso precisa ser simplificado. 

Foi Promotor de Justiça, em Ibitinga, o Doutor Édis Milaré (ex-secretário do meio ambiente, jurista, advogado), que se tornou conhecido como o “Promotor Verde”, grande participe na elaboração da  Lei 7.347/1985 - Lei da Ação Civil Pública – Trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico, de responsabilidade do Ministério Público Brasileiro.

O Meio Ambiente merece proteção, pois é direito transindividuais, destinado à proteção nossa e da futura geração.  

 

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