Ibitinga, Sábado, 20 de Abril de 2024
VEJA BEM!

      Jean Jacques Rousseau (1712-1778) foi um importante intelectual do século XVIII para se pensar na constituição de um Estado como organizador da sociedade civil assim como se conhece hoje. 

  Para Rousseau, o homem nasceria bom, mas a sociedade o corromperia. Da mesma forma, o homem nasceria livre, mas por toda parte se encontraria acorrentado por fatores como sua própria vaidade, fruto da corrupção do coração. O indivíduo se tornaria escravo de suas necessidades e daqueles que o rodeiam, o que em certo sentido refere-se a uma preocupação constante com o mundo das aparências, do orgulho, da busca por reconhecimento e status. Mesmo assim, acreditava que seria possível se pensar numa sociedade ideal, tendo assim sua ideologia refletida na concepção da Revolução Francesa ao final do século XVIII.

  A questão que se colocava era a seguinte: como preservar a liberdade natural do homem e ao mesmo tempo garantir a segurança e o bem-estar da vida em sociedade? Segundo Rousseau, isso seria possível através de um contrato social, por meio do qual prevaleceria a soberania da sociedade, a soberania política da vontade coletiva.

  Na perspectiva de Rousseau, era importante o “Contrato Social”, isto é, pois os homens, depois de terem perdido sua liberdade natural (quando o coração ainda não havia corrompido, existindo uma piedade natural), necessitariam ganhar em troca a liberdade civil, sendo tal contrato um mecanismo para isso. 

  O povo seria ao mesmo tempo parte ativa e passiva deste contrato, isto é, agente do processo de elaboração das leis e de cumprimento destas, compreendendo que obedecer à lei que se escreve para si mesmo seria um ato de liberdade.

  Decorre disso a tripartição de Poderes, numa República. O povo, através dos seus representantes (os Vereadores, Deputados Estaduais e Federais) elaboram, em nosso nome, as leis, que nos comprometemos a cumprir, para que ocorra a ordem, nesse pacto social. Os Senadores, que deixei de mencionar acima, nesse nosso Sistema Bicameral – não representam o povo – como os próprios Senadores, equivocadamente alardeiam. Eles representam a Unidade Federativa, ou seja, os Estados e o Distrito Federal. Devem eles, pois, defenderem os interesses da Federação, embora sempre uma Casa Revisora e Propositiva de Emendas e Leis. Mas suas atribuições pela Constituição, são diferentes, em muitas coisas, da Câmara Federal. Por isso, a composição da Câmara é de 513 Deputados (a maior bancada do Estado de São Paulo). No Senado são 81 Senadores, 03 por Unidade Federativa.

  Muito bem, como há esse Pacto, esse Contrato Social, na vida privada, da mesma, forma há sempre um contrato, um pacto de convivência.

  Não é exagerado, a meu sentir, que a frase antiga de prevalecer o “fio do bigode”, num negócio, deixou de existir, há muito tempo.

  Hoje, o escrito, registrado, carimbado (vou fazer um plágio de Raul Seixas – Carimbador Maluco) - Tem que ser “Avaliado, rotulado se quiser voar! – Se quiser voar/Pra Lua: a taxa é alta/Pro Sol: identidade/ Mas já pro seu foguete viajar pelo universo/É preciso meu carimbo dando o sim”. 

  No Direito Civil os contratos são feitos para serem cumpridos. Há uma expressão em latim (e essas expressões no mais das vezes são pedantismo do escritor) que é assim: “pacta sunt servanda”, que significa "os contratos devem ser cumpridos". Este termo é uma referência à obrigatoriedade do cumprimento dos contratos, pois prevê que a assinatura de um acordo obriga as partes a cumpri-lo.

  Dizia um Bispo (e os Bispos são mais sábios), que as regras não podem ter exceção, mas, adequação. Passei a ver, as exceções, com muita cautela, depois dessa prosa com Dom Constantino. E a adequação a regra do pacta sunt servanda, no direito, é de outra expressão, do velho latinório, muita utilizada no Direito: “rebus sic stantibus”. Essa expressão consiste no efeito prático, a ser avaliado pelo juiz da causa (se posta em juízo), que, em situações especiais, uma das partes pode não ser obrigada a cumprir o que foi contratado, permitindo que situações imprevistas ou cláusulas abusivas sejam revisadas.

  Aqui temos exemplos: contratos bancários, com juros sobre juros (anatocismo); contratos com planos de saúde (com cláusulas abusivas); contratos com idosos, com desconto em folha, de maneira excessiva. Os Planos mágicos de vários Governos, que tentaram salvar a economia, regras que foram além, muito além, do dar o sangue para salvar a pátria. Arrancaram o couro do brasileiro, inclusive com o assalto às cadernetas de poupança, quebrando um dos pactos mais antigos da aplicação de pequenas ou grandes reservas financeiras. Tanto que, depois de muitos e muitos anos, graças a morosidade da Justiça, especialmente do Supremo Tribunal Federal (que deve muito a Nação), receberão a conta gotas, o dinheirinho sagrado. Sem contarmos nos Precatórios (esse famosos). Se tiverem que receber do Poder Público, esperem uns 20 anos, no mínimo. Seus herdeiros, de segunda geração é que irão receber.

  Essa questão dos Precatórios é que o Governo, de todas as esferas governamentais, gasta mal e mais, do que arrecadam com os tributos de sua competência.

  Além disso, nesse contrato social entre o Poder Público e nós, povo, nos queremos leis boas e, quando as temos, não as cumprimos e, desta forma, quebramos o contrato social.

  O Governo precisa de dinheiro e, nós, queremos sonegar, porque o “imposto” (tributo), é mal-empregado, quando não, roubado. Ficamos a exigir melhorias nas cidades, porque desejamos que no contrato firmado, os nossos legisladores, pudessem cuidar dessa parte. Todavia, quebram o pacto. Os orçamentos ou são inchados (isto é, superestimados) ou falta cobertor (arrecadação) para o cumprimento.

  Falta coragem aos legisladores, ou seja, para os nossos representantes, dentro do Contrato Social firmado, para que eles equilibrem nossas receitas e despesas, numa Justiça Tributária, que não acontece. Aqui temos exemplos clássicos: legislação tributária anacrônica e uma injustiça fiscal, que não se consegue corrigir e, para a sua correção. 

  O mundo mudou e o Brasil, ao que parece, também (tomara que para melhor). Hoje se fala muito em “compliance”.

  “Compliance”  tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

  Veja bem! Falta muito para que esse Contrato Social seja cumprido e, a culpa, continua nossa. Teremos eleições (se não prorrogarem mandatos). Vamos insistir no cumprimento desse Contrato Social.

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