Ibitinga, Sábado, 20 de Abril de 2024
Prefeitura cassa alvará e Justiça cassou liminar que permitia atividade da Feira do Brás
Depois que teve alvará cassado pela Prefeitura, organização conseguiu na justiça mandado de segurança para continuar vendendo; mais tarde Justiça revogou liminar e a Polícia Milit

bNo último dia 07, uma decisão judicial cassou um mandado de segurança que permitia o funcionamento da Feira do Brás, em Ibitinga, depois que a Prefeitura tinha cassado o alvará de funcionamento. Através das redes sociais, a organização da feira 'convocou' a população para prestigiar a feira que aconteceria nos dias 07, 08, e 09, em um galpão localizado no Jd. Centenário, em frente ao ginásio Nicolão. Com a cassação do alvará, a Polícia Militar foi acionada e teve que conter quem era contra o fechamento da Feria do Brás, que comercializou roupas e confecções, por alguns momentos.

  Logo no primeiro dia de funcionamento, quando o alvará foi cassado pela prefeitura, os organizadores da feira pediram na justiça um mandado de segurança para continuar com as atividades; porém, mais tarde, o juiz da 2ª Vara Cível de Justiça da Comarca de Ibitinga, revogou o mandado de segurança. “Realmente o impetrante não trouxe, em sua inicial, todos os fatos tais quais ocorridos concretamente, não mencionando que não deixou claro, em seu pedido administrativo formulado para a obtenção do alvará de funcionamento, que realizaria uma feira com a dimensão que tem, com a exposição de várias bancas, tampouco, que não tem o imóvel por ele alugado alvará do corpo de bombeiros para a realização deste evento, apresentando o imóvel várias deficiências que colocam em risco a população local. E, assim sendo, prevalece o interesse da coletividade ao interesse pessoal do impetrante”, explicou o Juiz Dr. Glariston Resende, na sentença onde ele revogou a liminar antes concedida.

Alvará

   Em nota pública, a prefeita Cristina Arantes comunicou que a cassação do alvará se deve porque os organizadores do evento solicitaram uma permissão para 'exposição' e não comercialização de produtos. Cristina Arantes ainda explicou que o local também não possui alvará do Corpo de Bombeiros que propunha comercialização de produtos. 

Associação Comercial

   “É ilógico dizer que a associação permitiu um negócio desses”, explicou um representante da Associação Comercial de Ibitinga, que preferiu não se identificar, sobre o questionamento.

O outro lado

   Na mesma página em uma rede social que a organização da Feira do Brás fez propaganda da sua chegada, ela lamentou o ocorrido e repudiou o fato de uma pessoa ter sido algemada e jogada ao chão. Lembrou que conseguiu o alvará antecipadamente para exercer a atividade, mas não entrou em detalhes que permitiram a cassação do mesmo.

Consumidores

  Há quem reclamou do fechamento alegando que as mercadorias possuíam preços muito abaixo dos praticados em Ibitinga. Outros defenderam a cassação, já que todo o comércio da cidade deve ser preservado porque emprega trabalhadores, paga impostos, e movimenta a economia. Ainda existiu quem comprou mercadoria antes do fechamento e não conseguiu trocar, como prometido pelo vendedor depois que a Feira do Brás foi embora. Existe também quem aproveitou e garantiu a compra por preços abaixo dos praticados no comércio de Ibitinga.

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