O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu presidente, Sérgio Quinelato juntamente com sua diretoria executiva alerta que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lançou desde a segunda-feira, dia 18 de julho, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2022, para consulta ou emissão.
O documento é pré-requisito para comprovar a inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e condição chave para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É fundamental também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destaca a obrigatoriedade de obtenção do CCIR por proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de imóveis rurais. Sem o certificado, os proprietários não poderão, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
Segundo o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira, o certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. “É importante destacar que os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse da propriedade”.
Para validar o documento, o emissor do CCIR deve pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento.
O CCIR é válido por um ano, contado a partir da data do pagamento da guia de validação. O site do Incra também informa quando deve ser feita a nova emissão. Em 2021, quase 6 milhões de pessoas fizeram a declaração do ITR.
Já em relação ao ITR 2022, o Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu presidente, Sérgio Quinelato juntamente com sua diretoria executiva alerta a todos os seus associados que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou no último dia 26 de julho as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
O envio de informações deve ser feito pela internet, entre os dias 15 de agosto e 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022. A DITR deve ser elaborada no Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível no site da Receita.
A Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), em seu alerta sobre a declaração do imposto, destacou que a perda do prazo de entrega acarreta multa para o produtor. Para se proteger, o proprietário rural deve imprimir o recibo que comprova a apresentação da declaração, gerado no ato da inscrição.
Os contribuintes devem estar atentos a uma série de itens da declaração. Entre eles, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade, que devem ser excluídas da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto. Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar também o número do recibo de inscrição.
Os proprietários paulistas devem prestar atenção ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022, publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados. Se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio de sindicato rural ou da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) junto à Delegacia Regional da Receita.
Além disso, o produtor rural deve elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, um dos parâmetros para o cálculo do ITR.