Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
Calçada: direito do cidadão, obrigação do proprietário

   O direito de ir e vir do cidadão começa na porta de casa, ou seja, na calçada. A construção do passeio público é de responsabilidade dos donos dos imóveis e deve seguir normas técnicas estabelecidas por órgão nacional e até por legislações municipais. Mas não é o que se vê, e o conceito de acessibilidade passa bem distante da cabeça da maioria da população e das autoridades competentes.

   Com o grande crescimento das cidades no último século, principalmente dos grandes centros urbanos, o automóvel ganhou espaço de destaque nas vias públicas. As vias públicas são projetadas para o automóvel e o pedestre fica cada vez mais sem importância. Nossas calçadas e passeios públicos, destinados à mobilidade básica dos cidadãos, tornam-se cada vez mais estreitas e congestionadas. Como as prefeituras não têm fiscais suficientes para vistoriar, ou os responsáveis pelo serviço atuam com negligência, as calçadas se transformam em armadilhas para pedestres, sobretudo para idosos, gestantes, mães com carrinhos de bebê, obesos e pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida. E tem ainda o uso indevido e irregular das calçadas, que são de uso público, pelos comerciantes ou moradores para expor mercadorias ou mesmo vasos decorativos exatamente na passagem do pedestre. Sem falar no descarte de entulhos de construção, que obriga o cidadão a andar pela rua.

   A calçada é um desafio quando não respeitadas as condições mínimas entre as faixas livre e de serviços. A população deve ser conscientizada. A calçada é espaço público, mas o proprietário é o responsável pela sua manutenção. Depois dessa etapa, cabe ao poder público exercer o seu poder de polícia: notificar e multar quem descumpre a lei.

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