Ibitinga, Sexta, 22 de Novembro de 2024
Faesp promove encontro de orientação online sobre o eSocial
Declaração é obrigatória a partir de janeiro; associados podem procurar o Sindicato Rural para tirar dúvidas
Faesp promove encontro de orientação online sobre o eSocial
Reunião sobre o eSocial aconteceu na tarde de segunda-feira (19). Foto: Reprodução/Faesp

   O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu Presidente, Sérgio Quinelato, juntamente com sua Diretoria Executiva, alerta aos seus associados sobre o eSocial, declaração que passará a ser obrigatória a partir de janeiro. As multas pelo não preenchimento serão aplicadas automaticamente

   O assunto foi tema de reunião do Departamento Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), que se encontrou na última segunda-feira (19). O encontro serviu para debater as recomendações acerca do eSocial e foi realizado em parceria com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA).

   Representantes de cerca de 120 Sindicatos Rurais associados à Faesp, inclusive o de Ibitinga e Tabatinga, participaram do encontro. Os palestrantes destacaram que o site da entidade já oferece videoaulas sobre o tema.

   “É de suma importância ao empregador rural que saiba que o RH do nosso sindicato está dando todo o suporte necessário na prestação de serviços do eSocial”, afirmou o Presidente Sérgio Quinelato. Ou seja, a equipe do Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga estará disponível para fornecer informações e tirar dúvidas, dando total apoio.

Reunião da Faesp

   Pollyana Tibúrcio, especialista em Recursos Humanos no segmento rural, foi responsável por apresentar um resumo das obrigações dos produtores rurais no provimento de informações trabalhistas via eSocial. 

   A especialista explicou que o eSocial é uma ferramenta onde são depositadas informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias, de forma integrada. Ela orientou os presentes sobre a comunicação de três eventos de trabalho na plataforma, que devem ser informados a partir de 12 de janeiro de 2023. 

   “Evento é tudo que acontece dentro da relação de trabalho entre empresa, empregado e governo, e cada um deles deve ser informado”, esclareceu. O primeiro deles, por exemplo, foi o evento identificado pela sigla S-1000, no qual os produtores rurais se “apresentaram” ao eSocial.

   O primeiro evento apresentado foi o 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, com afastamento ou não. Também foi falado sobre o Evento 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e sobre o Evento 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. “Este vem em substituição do PPP em papel, e envolve empregados expostos ou não a agentes nocivos”, explicou. 

   Por se tratar de uma autodeclaração, é importante zelar pela exatidão das informações, que devem ser prestadas de maneira clara e sucinta, de modo que os servidores do governo compreendam a descrição da atividade sem dificuldades.

Multas e penalidades 

   A partir de 1º de janeiro de 2023 não haverá outra forma de prestar informações sobre saúde e segurança do trabalho, e não levar informações ao governo será uma infração penalizada. Os valores de multa variam de acordo com o tipo de evento que tenha deixado de ser informado, e vão desde R$ 1.212,00 até R$ 29.000,00 – em valores correntes, que devem ser atualizados no próximo ano.

   São duas as formas de prestar informação. A primeira é por meio do portal eSocial, e a segunda por webservice – ou seja, a integração do sistema de folha de pagamento ou SST da empresa com o eSocial. 

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