Preocupado com os prazos estabelecidos, o Presidente do Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, Sérgio Quinelato, junto à diretoria executiva, reforça aos associados que o prazo para fazer o recolhimento do Funrural vai até dia 31 de janeiro de 2023.
O Funrural é um tributo federal obrigatório recolhido na comercialização de tudo o que se produz pelo produtor (com algumas exceções). São duas opções de recolhimento e o associado poderá escolher a melhor com o apoio da assessoria técnica do Sindicato Rural, que está disponível para auxiliar a todos.
Cabe ressaltar que dentre as formas de recolhimento do Funrural, a primeira se faz diretamente sobre as notas fiscais emitidas, sendo recolhido 1,5% sobre o valor total de cada nota. A outra opção se faz para produtores que possuam funcionários. Nesta modalidade de escolha, opta-se para o recolhimento mensal de 23% a mais sobre a folha de pagamento.
Um exemplo importante para divulgar, são os arrendatários de cana de açúcar, onde o tributo é retido diretamente pela Usina arrendatária. Mas é possível que faça a opção de recolhimento do Funrural pela folha de Pagamento, ao invés de retido pela Usina.
Amanda, gerente de Departamento Pessoal do Sindicato Rural, pede para que os produtores procurem o sindicato para fechamento de folha de pagamento. A gerente ressalta que “isso vai garantir a melhor opção de recolhimento do Funrural, dentro do prazo estabelecido”.
Em Ibitinga, os produtores devem falar com a Amanda; já em Tabatinga, os associados devem procurar pela Cristina.