O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu Presidente, Sérgio Quinelato, juntamente com sua Diretoria Executiva, divulga o posicionamento da FAESP em relação à Lei 14.515, sancionada em 29 de dezembro de 2022, a qual permite às empresas produtoras fiscalizarem a sua produção de alimentos e criação de animais.
Segundo Fábio Meirelles, presidente da FAESP, “esta Lei é uma grande evolução, já que o setor produtivo tem que ser responsável pela autofiscalização dos seus processos”. Até então, as fiscalizações eram exercidas exclusivamente por fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Com base na lei, as empresas poderão criar seus próprios programas de fiscalização e contratar profissionais com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos.
O Presidente da FAESP destacou que a população é a maior fiscalizadora e, por isso, o produtor de alimentos possui interesse direto em produzir com qualidade. “O próprio consumidor vai reconhecer e eleger os produtos, punindo nas gôndolas quem não entregar sanidade, qualidade e segurança”.
Segundo as informações, o Mapa poderá, a partir de agora, credenciar empresas e fiscais para prestarem serviços técnicos ou operacionais. Além disso, a partir da lei, foram criados o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).