Desde a última, quarta-feira, dia 15 de março, iniciou o período de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF2023), ano-calendário de 2022, para residentes no Brasil.
O prazo final para a entrega foi estendido até 31 de maio. Entretanto, é importante que os contribuintes não deixem para o último dia, pois correrão o risco de não conseguirem finalizar e enviar a declaração a tempo, tendo que pagar multa à Receita Federal por descumprimento do prazo.
Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, em entrevista para a assessoria de imprensa da Receita Federal, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas...) também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.