O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu Presidente, Sérgio Quinelato, juntamente com sua Diretoria Executiva, divulga que a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP) disponibilizou uma cartilha sobre a rotulagem obrigatória de produtos embalados.
O objetivo da rotulagem é garantir melhorias e oferecer mais segurança aos consumidores. São informações para identificar o responsável pelo produto, a origem e destino, desde as propriedades em que foram produzidas até a gondola do supermercado. O rótulo é obrigatório por Lei e a CEAGESP, como empresa pública federal, está exigindo que a legislação seja cumprida nas suas dependências.
A cartilha foi produzida com apoio do Sistema FAESP/SENAR/Sindicatos Rurais. De acordo com o comunicado oficial da CEAGESP, as frutas, legumes, verduras e outros alimentos embalados que chegarem ao Entreposto Terminal São Paulo, na Vila Leopoldina/SP, deverão apresentar os rótulos em conformidade com o estabelecido pela legislação nacional. As informações da rotulagem são determinadas pela Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 727, de 1º de julho de 2022. Sobre a rastreabilidade, em vigor para todas as frutas e hortaliças, as regras estão dispostas na Instrução Normativa MAPA/ANVISA nº 02, de 08 de fevereiro de 2018.
O produtor rural deve estar ciente que as cargas de suas mercadorias cujos rótulos estiverem ausentes ou em desacordo com as exigências legais ficarão sujeitas a não conseguir entrar no Entreposto. Além disso, em uma eventual fiscalização de equipes do Ministério da Agricultura e Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, na CEAGESP, a ausência da rotulagem e das informações atinentes a rastreabilidade pode acarretar multas, apreensão de mercadorias e interdição do estabelecimento.
Acesse www.faespsenar.com.br para baixar a cartilha da CEAGESP sobre a rotulagem de produtos.