Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Receita Federal divulga regras pra Imposto de Propriedade Rural
Declaração do Imposto devem seguir prazos e procedimentos pelo produtores rurais
Receita Federal divulga regras pra Imposto de Propriedade Rural
Foto: Reprodução SOCICANA

   A Secretaria da Receita Federal anunciou as regras e prazos para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. A Declaração deverá ser realizada no período de 14 de agosto a 29 de setembro. 

  Os procedimentos detalhados para a DITR estão presentes na Instrução Normativa no 2.151/2023, e o envio da declaração poderá ser feito através do programa gerador que será disponibilizado posteriormente no site da Receita Federal. 

   A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ressalta a importância dos produtores rurais estarem atentos ao prazo, a fim de evitar multas. Segundo José Henrique Pereira, assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, é obrigatório declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias ou posseiras de imóveis rurais. 

   A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadas- tral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), conforme explicado pela CNA. 

   É importante ressaltar que os produ- tores rurais que possuem imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na DITR 2023 o número do recibo de inscrição correspondente. 

   A Declaração do ITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal em https:// www.gov.br/receitafederal. Além disso, também será possível transmitir a declaração pelo programa Receitanet. Em caso de erros ou omissões de informações, é necessário enviar uma declaração retificadora após o envio da DITR 2023. A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as devidas correções, sem interrom per o pagamento do imposto apurado na DITR original. 

   A FAESP recomenda aos seus associados e produtores rurais que quem atentos aos prazos estabelecidos e cumpram as obrigações fiscais relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 

Fonte: Faesp/Senar 

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