Após algumas apreensões realizadas pela Polícia Ambiental de Ibitinga, este ano, referente a pesca predatória de peixes da espécie “Tuvira”, a Polícia Civil de Borborema procedeu com a abertura de inquérito policial para investigar o envolvimento de um possível receptador das iscas, apontado como sendo o proprietário de uma casa de iscas situada naquele município.
Segundo informações da PM Ambiental de Ibitinga, ocorre que os pescadores profissionais, com o intuito de obterem lucros exorbitantes, capturam as “Tuviras” empregando método não permitido, método de captura em massa, sendo que, independentemente do tamanho do pescado capturado, todo o produto passa a ser ilegal, mas devido a ganância, “o crime”, no ponto de vista dos pescadores, acaba compensando, pois eles chegam a capturar até 1.000 “Tuviras” em uma única noite, produto este que tem como destinação final, comércios de iscas como é o caso do alvo da investigação, que adquire um produto oriundo da prática de pesca ilegal e dá entrada em seu estoque, emitindo notas fiscais de entrada, como se “LEGALIZADO” fosse, fomentando assim a pesca predatória.
Após intenso trabalho de investigação, o Delegado de Borborema solicitou ao Poder Judiciário Mandado de Busca e Apreensão para a residência e estabelecimento comercial do suspeito. De posse da autorização judicial, no dia 02 de agosto de 2023, a Operação conjunta foi deflagrada, culminando com a apreensão de 200 peixes da espécie Tuvira, todos com tamanhos inferiores ao permitido por lei; Cadernos de anotações contendo a contabilidade do comércio de iscas; Notas fiscais elaborada pelo próprio responsável pelo estabelecimento, dando entrada nas Tuviras que eram capturadas de forma ilegal e 02 simulacros de arma de fogo.
De acordo com a PM Ambiental, os peixes das espécies Tuviras apreendidas estavam vivas e foram reintroduzidas no meio ambiente. Além de ser multado pela Polícia Ambiental e ter que comparecer ao Atendimento Ambiental agendado em Araraquara, o proprietário da casa de iscas foi preso em flagrante por infringência do artigo 34, § único, inciso III, da Lei Federal n° 9605/98 (Lei de crimes ambientais); artigo 1°, III, da Lei Federal 8137/90 (Lei de crimes contra a ordem tributária) e artigo 16, § 2º, da Lei Federal 10826/03 (Estatuto do Desarmamento), permanecendo à disposição da justiça.