No último dia 29, foi publicada no Diário Oficial do município de Ibitinga, a lei, que proíbe emissão ruídos em escapamentos de veículos automotores. A lei nº 5.547, de 29 de agosto de 2023, de autoria da vereadora Alliny Sartori, estava tramitando na Câmara de Vereadores desde novembro de 2022, e após todas as tramitações, foi aprovada na sessão do dia 01 de agosto pelos vereadores.
Além da proibição da emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas, produzidos por escapamentos de veículos automotores, o texto da lei prevê os limites da emissão de ruídos, e ainda, estabelece a aplicação de multa.
A multa, classificada na lei como ‘caráter ambiental’, deve ser aplicada por agente fiscalizador. O valor da multa é de R$ 571,00, correspondente a de 20 UFMs (Unidades Fiscais de Valor); hoje cada UFM cotado a R$ 28,55.
Fiscalização
De acordo com a vereadora Alliny Sartori, a fiscalização, também, pode ser realizada por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM). “A prefeitura pode auxiliar na fiscalização, como toda lei municipal, mas fica opcional e não é obrigatório”, explicou a vereadora Alliny, questionada por este veículo.