A Câmara de Vereadores recebeu o projeto de lei complementar, que prevê e regulamenta o funcionamento e a exploração comercial de ‘área de lazer’, no perímetro urbano em Ibitinga. O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado na Sessão Legislativa da terça-feira 19 e está em tramitação.
Se aprovado, o projeto vai dar diretrizes para o uso das áreas de lazer. Além de definir que é proibido instalar este tipo de empreendimento com limites de 100 metros de escolas, hospitais, creches, asilos e casas de saúde, o texto do projeto de lei ainda estabelece advertência, multa e até interdição do imóvel para tal prática, visando se houver desrespeito no que tange a emissão de barulho, poluição sonora, distúrbio sonoro ou ruído, entre outras determinações, que visam, segundo o projeto, proteger a saúde, o bem-estar público e o sossego.
Ainda, o projeto prevê o cadastro das áreas de lazer junto a prefeitura para obtenção alvarás de funcionamento; que para este, o empreendimento deverá estar de acordo com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outras diretrizes.
A multa, estabelecida no projeto, caso ele seja aprovado pelos vereadores, é de 20 UFM (Unidades Fiscal do Município). Em 2023, cada UFM está cotado em R$ 28,55, sendo a multa podendo chegar a R$ 571,00.
O referido projeto de lei não tem data anunciada para ser aprovado na Câmara de Vereadores.