Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Prefeito é condenado por improbidade
Justiça de Jaú condena João Francisco Bertoncello Danieletto e empresa por considerar aditivos ilegais em contrato

 A juíza de Direito da Comarca de Jaú Paula Maria Castro Ribeiro Bressan condenou o prefeito de Bocaina, João Francisco Bertoncello Danieletto (PV), e a J.Morillo – ME por improbidade administrativa. A magistrada considerou prejudicial aos cofres públicos os aditivos autorizados pelo prefeito na prorrogação do contrato com a empresa que operou a usina de reciclagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos no município.

  Os acréscimos totalizaram R$ 119.760,00 e foram considerados indevidos. A sentença ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça (TJ).

  O Ministério Público entrou com ação civil pública, porque o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa deveria perdurar por 12 meses, mas foi prorrogado por quatro vezes até julho de 2009.

   A promotoria também apontou na ação que o processo de licitação teve o acesso ao edital dificultado, por não disponibilizá-lo na página on-line da prefeitura, e ainda era cobrada a importância de R$ 200,00 para ser encaminhado ao interessado.

   No entendimento da promotoria, a taxa cobrada violou os princípios da legalidade e da competividade.

  A juíza afirma na sentença que houve enriquecimento ilícito por parte a empresa, por isso determina o ressarcimento integral dos danos causados pelas irregularidades praticadas pela J. Morillo e o prefeito, que será calculado na fase de liquidação.

  A sentença determina ainda a perda da função pública do chefe do executivo, suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período e pagamento de multa civil em quantia equivalente ao dano apurado. Como ainda cabe recurso, as sanções só serão mantidas após o trânsito em julgado da sentença.

 

Defesa

Na ação civil pública, o prefeito de Bocaina alegou que na licitação foram observados todos os princípios legais, dos quais o da publicidade de seus atos, a igualdade entre os licitantes, o sigilo, entre outros, bem como a probidade administrativa.

 

  Sobre a cobrança da taxa de R$ 200,00 para fornecimento do edital, o prefeito declarou que não é excessiva e nem ilícita. Também justificou que, no contrato firmado com a empresa, havia a previsão de prorrogação do prazo contratual, dos quais a data base e o índice de reajuste de valores.

  A empresa também apresentou defesa na ação. Ela alegou que a ausência de participação de outras pessoas na licitação se deu em virtude do desinteresse individual de cada empresa, e não pela cobrança da taxa de retirada do edital de R$ 200,00.

  Em sua defesa, a empresa justificou que no contrato havia a previsão de prorrogação da contratação e o aditamento ocorreu por causa do reenquadramento sindical da categoria de empregados.

A diretora jurídica da prefeitura de Bocaina Cássia Christina Verdiani Mansur afirmou ontem que na sentença há pontos a favor da licitação. “A publicidade dada ao edital e a ampla participação foi considerada pela juíza, rebatendo o que foi alegado pelo promotor. A condenação foi em cima dos termos aditivos, porque foram celebrados depois do final do contrato. Justamente, isso é o que a defesa do prefeito vai provar.  Nos autos do processo têm esses contratos e acho que a juíza não se atentou para as datas”.

 Na ação constou que a diretora jurídica morava na residência do proprietário da empresa, vencedora da licitação.

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