Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
ICMS: Ibitinga recebeu R$ 15,9 milhões no 1º quadrimestre de 2024
Repasse do governo de SP, de janeiro e fevereiro, foi 22,26% maior, que volume repassado no mesmo período de 2023
ICMS: Ibitinga recebeu R$ 15,9 milhões no 1º quadrimestre de 2024

   O Governo do Estado de São Paulo, repassou ao município de Ibitinga, R$ 15.974.815,30 no primeiro quadrimestre de 2024, referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O repasse é maior em 22,26%, em comparação aos quatro primeiros meses de 2023, quando foi repassado, R$ 13.066.072,90 no mesmo período do ano. 

   Em termos gerais, neste ano de 2024, os dados revelam que Ibitinga gerou maior vendas de produtos e serviços, no acumulado de janeiro, fevereiro, março e abril, em comparação ao mesmo período de 2023.

   Os dados são da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), e estão disponíveis no site da secretaria.

Repasse

   O volume de repasse acumulado durante os 12 meses, do ICMS, em todo o ano de 2023, foi o maior já concentrado no município, até o momento.

   No ano de 2023, foram repassados R$ 45.562.287,73

   No ano de 2022, foram repassados R$ 43.564.774,21.

   No ano de 2021, foram repassados R$ 35.949.106,36.

   No ano de 2020, foram repassados R$ 29.294.198,51.

   No ano de 2019, foram repassados R$ 30.981.680,62.

   No ano de 2018, foram repassados R$ 28.173.036, 29.

Pandemia

  Em todo o ano 2020, ano da pandemia de Coronavírus, a queda foi de R$ 1,6 milhão, cerca de 5,45%, do montante do repasse de ICMS efetivado, comparado com o volume de repasse em 2019. 

Índice de Participação dos Municípios

   Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

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