O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o toque de recolher em Cajuru (SP) que valia para crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais até as 23h. De acordo com a Defensoria Pública estadual, autora do pedido de habeas-corpus, a medida da Vara da Infância e Juventude feria o Estatuto da Criança e do Adolescente ao privar a locomoção em território nacional.
Segundo a Defensoria Pública, no acórdão, o ministro Teori Albino Zavascki afirmou que "a portaria em questão ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no ECA." Na mesma linha seguiu a sustentação dos defensores, que afirmaram que a locomoção só pode ser restringida caso o indivíduo "seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta da prática de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular".
A Defensoria Pública também irá contestar no STJ uma portaria similar da cidade de Ilha Solteira. Lá, crianças e adolescentes de até 14 anos somente podem participar de festas e bailes desacompanhados de pais ou responsáveis até as 24h. Os jovens entre 14 e 16 anos podem ficar nesses locais desacompanhados até as 2h. Não há limitação de horário para os adolescentes entre 16 e 18 anos.
A portaria vigente em Ilha Solteira também proíbe a participação de crianças menores de 3 anos em desfiles de blocos carnavalescos infantis, mesmo que acompanhados dos pais, e, para crianças e jovens de até 16 anos, o evento deve se encerrar as 24h. Os defensores estudam ainda novas ações contra toques de recolher em outras cidades do Estado.
Fonte: Terra