Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
Campanha Contribuinte Cidadão proporciona valorização da infância e adolescência
Doações referentes ao Imposto de Renda podem ser feitas até dia 31 de dezembro para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

  Desde 2007, tem aumentado em Ibitinga o número de contribuições feitas ao Fundo Municipal de recursos administrados pelos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) através do chamado incentivo fiscal.

  Garantida pelo ECA – Estatuto dos Direitos da Criança e Adolescente, a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda – IR do contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica), ao Fundo Municipal de recursos administrados pelos CMDCA, tem contribuído com a manutenção de diversos projetos que auxiliam na educação de crianças e adolescentes no município. As entidades cadastradas para receber esse auxílio são:  APAE, Casa da Criança, SOS – Serviço de Obras Sociais, Criarte, Berçário, Casa da Sopa, AMU – Associação Mulher Unimed, Orfanato Criança Feliz e ASSARI.

  “Em 2010 tivemos um aumento considerável — de 21,47% —, em valores aproximadamente 24 mil reais.  Cada ano o aumento é mais significativo. Em 2007 a contribuição foi de R$ 30.230,00, em 2008, de R$ 73.740,00, em 2009, chegou a  R$ 108.213,00 e, em 2010, superou a expectativa alcançando R$ 131.447,26. Foram 45 pessoas em média que contribuíram em 2010/2011 e cerca de 650 crianças se beneficiaram com esse gesto de solidariedade. Em 2011, esperamos arrecadar R$ 150.000,00, podendo contar em média com 70 pessoas contribuintes e o número de crianças atendidas será de aproximadamente 800”, explica o presidente do CMDCA, Edson Roberto Batiston.

  Participar da campanha é fácil. Pessoas físicas que declaram na modalidade completa podem destinar até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas até 1% do imposto devido (lucro real). O valor pode ser encaminhado diretamente para a entidade escolhida pelo contribuinte ou para a CMDCA da cidade, que faz a liberação para os projetos das entidades cadastradas. O prazo final para destinação é  dia 31 de dezembro.

  “A maioria das pessoas e empresas enquadradas na obrigação da entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda por desconhecerem o objetivo do projeto ou por falta de informação ou divulgação recolhem o valor integral do imposto à Receita Federal, sendo que até 6% do imposto devido, no caso de pessoas físicas, podem ser destinados a projetos em sua própria cidade ajudando em diversas ações e projetos voltadas para o desenvolvimento da criança e ao adolescente. O mais importante é que o valor doado poderá ser descontado integralmente do imposto devido no mesmo exercício”, avalia  o assistente administrativo do Sindicato Rural de Ibitinga e tabatinga (SRI), Paulo José Cardoso.

 Os interessados em participar podem obter informações na Receita Federal, que é responsável por fiscalizar os recursos destinados pelo contribuinte como também os projetos aprovados pelo CMDCA, com seus contadores particulares ou no próprio Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546