A Justiça de Ribeirão Preto condenou o banco Real/Santander a pagar indenização de R$ 5.450 por danos morais a uma secretária que esperou 54 minutos na fila por atendimento. A decisão, do juiz da 7ª Vara Cível, é do dia 13 de dezembro deste ano. Advogados consultados pela reportagem afirmam que a sentença baseada na lei municipal que prevê espera de 15 a 30 minutos nas agências bancárias é inédita na cidade.
"Minha cliente ficou inconformada com a demora porque perdeu o horário de almoço e resolveu entrar com a ação contra o banco para exigir os seus direitos", diz a advogada Andréa Cristina Corrado.
Ela explica que Gislaine do Carmo Brizolla Rodrigues Samidi foi até a agência no dia 20 de julho do ano passado. Ao chegar, ela pegou a senha onde constava o horário da entrada na agência e foi atendida no caixa 54 minutos depois.
De acordo com a advogada, a ação foi baseada na lei municipal 10.122 de 2004, que prevê que o cliente pode esperar na fila do banco até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou em dia imediato seguinte a feriados, em data de vencimentos de tributos e em data de pagamento de servidores públicos.
A advogada afirma que anexou ao processo a senha e o boleto do pagamento onde constavam o horário de chegada e de atendimento e a data. Também foram colocados na ação nomes de testemunhas que presenciaram a demora no atendimento de Gislaine.
"Com estes documentos mostramos que a instituição bancária não cumpre a lei e que houve dano moral porque ela teve seus afazeres comprometidos por causa da demora".
A assessoria de imprensa do Real/Santander afirma apenas que vai recorrer da decisão judicial.