Enquanto o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral reafirmaram a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano, especialistas em leis e juristas aos poucos vão semeando explicações e sanando as dúvidas sobre esta nova ferramenta do processo legislativo. Quem deve dar uma atenção mais aguçada sobre o assunto são os eleitores e principalmente os candidatos que tiveram ou têm algum problema com a Justiça.
O Jornal Folha de Ibitinga entrevistou o promotor eleitoral, Dr. Daniel Tosta Freitas, que explicou alguns pontos da nova lei, inclusive a maior e principal dúvida da população: políticos investigados pelo Ministério Público podem se candidatar? A resposta é “Sim”, conforme explica. O promotor Dr. Daniel.
Jornal Folha de Ibitinga: A Lei da Ficha Limpa muda o cenário eleitoral?
Dr. Daniel: Muda na medida em que busca moralizar as candidaturas, avaliando a vida pregressa daqueles que pretendem ingressar na administração pública.
Jornal Folha de Ibitinga: De uma forma geral, o que a Lei da Ficha Limpa representa?
Dr. Daniel: Respeita, em síntese, a moralização e a busca da ética na administração pública, alterando a cultura brasileira no trato da coisa pública.
Jornal Folha de Ibitinga: Quem já cumpriu pena pode se candidatar?
Dr. Daniel: Pode, mas depois de oito anos após o cumprimento total da pena. No âmbito criminal, por exemplo, quando condenados por crimes contra a administração pública, patrimônio público, meio ambiente, crimes eleitorais, etc. Além disso, aqueles que estiverem com os direitos públicos suspensos em decisão transitada e julgada ou proferidos por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa, ou seja, atos desonestos que importem lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também devem esperar o prazo para se tornarem elegíveis. Outro ponto interessante da lei diz respeito àqueles que tiveram as contas rejeitadas pelos Conselhos de Contas. Estes também, em regra, não poderão participar das eleições.
Jornal Folha de Ibitinga: E os políticos que ainda estão sendo julgados, podem concorrer as eleições deste ano?
Dr. Daniel: Nos processos criminais e nos casos em que respondem por improbidade administrativa (atos desonestos), se o processo ainda estiver em primeira instância, sim. Em nome do Princípio de Inocência, alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) entenderam que a Lei da Ficha Limpa só valeria quando o candidato já tivesse sido condenado por todas as instâncias do poder Judiciário. Felizmente, esse não foi o entendimento que prevaleceu. Entendeu-se, por maioria, que a lei é constitucional, prevendo a inelegibilidade já com condenação proferida por órgão colegiado.
Jornal Folha de Ibitinga: Com a Lei da Ficha Limpa cada caso deve ser analisado individualmente?
Dr. Daniel: Sim, a partir do registro da candidatura, nós vamos avaliar se o candidato é elegível ou não, nos termos da lei complementar 64/90. A Lei da Ficha Limpa altera a lei complementar 64/90 para tornar mais rígidos os critérios para o ingresso na administração pública. A idéia central, como se diz o ditado popular, é evitar “colocar a raposa para tomar conta de galinheiro”.
Dr. Daniel Tosta Freitas: é evitar “colocar a raposa para tomar conta de galinheiro”.